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Corregedoria

quinta-feira, 09/09/2010 22:15

Novo provimento regulamentará ressarcimento de despesas para cumprimento de ofícios e alvarás

O SINDOJUS/MG, representado pelo presidente Cláudio Martins de Abreu, pelos diretores Érlon Angelo Cunha e Ricardo Augusto de Andrade, e pelo assessor jurídico Sérgio Alves Antonoff, reuniu-se (foto) na tarde desta quinta-feira, 9 de setembro, na Corregedoria Geral de Justiça, com o corregedor-geral, desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, e Maria Cecília Belo, titular da Secretaria de Padronização da 1ª Instância, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional (SEPAC).

Os visitantes pediram esclarecimentos sobre pleitos relativos à verba indenizatória da assistência judiciária e à entrega de ofícios e alvarás, formulados à CGJ através de ofícios protocolizados em julho último. Além disso, entregaram ao corregedor – depois de protocolizá-lo no setor de Protocolo – ofício solicitando que seja revisto o Provimento 203/CGJ/2010, que altera o artigo 159 do Provimento 161/2006, da própria Corregedoria, em razão das dificuldades práticas nele observadas quanto ao recolhimento da verba indenizatória do oficial “companheiro” em diligências cujo cumprimento é exigida a participação de um segundo oficial de justiça.

Os pleitos

No caso da Verba Indenizatória da Assistência Judiciária, o SINDOJUS/MG requereu o pagamento da verba equiparada à Tabela D, da Lei 14.939, de 29 de dezembro de 2003, e, ainda, a substituição do índice atualmente utilizado (UFEMG – Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) para correção da Tabela D, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), tendo em vista que a mesma encontra-se defasada e que a UFEMG não reflete a variação das despesas de custeio do transporte utilizado pelos Oficiais de Justiça Avaliadores para realização das diligências. Pleiteou, ainda, o ressarcimento das despesas de pedágio em regiões em que os oficiais de justiça estão sujeitos a esse tipo de gastos para cumprimento dos mandados. E no caso dos ofícios e alvarás, o Sindicato requereu providências urgentes da Corregedoria no sentido de restabelecer a expedição do mandado geral para acompanhar os documentos descritos no artigo 22, parágrafo 4º, do Provimento Conjunto 015/2010, em razão dos prejuízos que os oficiais de justiça vêm acumulando em razão das despesas de locomoção para entrega de ofícios e alvarás.

Quanto ao Provimento 203/CGJ/2010, foi requerida à CGJ que oriente as hipóteses em que é obrigatória a presença do Oficial de Justiça Companheiro, determinando que, nesses casos, a Central de Mandados designe tal servidor.

Encaminhamentos

Depois de ampla discussão, da exposição dos argumentos do SINDOJUS/MG acerca dos pleitos e das explicações da Corregedoria-Geral de Justiça em relação a cada uma das questões apresentadas, ficou decidido que a CGJ dará os seguintes encaminhamentos:

Ofícios e alvarás – Já está sendo formatado um provimento regulamentando e normatizando a sistemática de reembolso das despesas de transporte para entrega de tais documentos. Antes de ser publicado, entretanto, será submetido ao Comitê Estratégico do TJMG.

Verba Indenizatória da Assistência Judiciária – Esse pleito está em estudo, que inclui, entre as possibilidades, um entendimento com o Executivo no sentido de transferir a arrecadação das custas judiciais do caixa do Estado para o TJMG, visando custear as despesas da AJ, incluindo a verba indenizatória dos oficiais de justiça. Isso, no entanto, ainda dependerá do envio e aprovação de projeto de lei na Assembleia Legislativa. A própria Cecília Belo, como ocorria quando era titular da Seplag, no TJMG, admite que mais de 80% dos mandados cumpridos pelos oficiais de justiça são da AJ. Ainda nesse estudo, estão sendo avaliadas todas as solicitações feitas pelo SINDOJUS/MG: pagamento da referida verba pela Tabela D, substituição da UFEMG pelo IPCA como índices de correção da mesma tabela e o pagamento das despesas de pedágio. Quanto a este último item, foi bem vista pelo corregedor-geral de Justiça a sugestão do SINDOJUS/MG da adoção de um cartão magnético, pelos foros, para uso dos oficiais de justiça no trânsito dentro da comarca onde haja cobrança de pedágio, para darem cabo às diligências.

Provimento 203/CGJ/2010 – Os representantes do SINDOJUS/MG afirmaram que a medida do TJMG trouxe uma grande insegurança para os oficiais de justiça. Além disso, argumentaram que a utilização do Oficial Companheiro em diligências específicas está prevista no próprio CPC e que esse sistema, conforme previsto anteriormente no Provimento 161/2006, da própria Corregedoria, funcionava sem problemas. O Provimento 203 só trouxe transtornos. O corregedor concordou com a apreensão dos representantes do Sindicato e orientou Cecília Belo a solicitar à assessoria jurídica da Corregedoria a buscar as explicações não só para a expedição desse provimento, mas também para a medida que determinou a entrega de ofícios e alvarás sem a expedição do mandado geral.

O SINDOJUS/MG continuará atento aos desdobramentos dos pleitos e cobrando soluções urgentes.