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Corregedoria

quarta-feira, 22/09/2010 23:07

Recomendação trata de informações sobre certidões lavradas por OJ de BH e Contagem

O ato da Corregedoria Geral de Justiça foi publicado no Diário do Judiciário Eletrônico de segunda-feira, 20 de setembro. Ei-lo, na íntegra, a seguir:

“RECOMENDAÇÃO Nº 14/CGJ/2010

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 16 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,

Considerando as reiteradas determinações para comparecimento de Oficiais de Justiça da Comarca de Contagem à Comarca de Belo Horizonte para prestar informações acerca das certidões lavradas;

Considerando a dificuldade e a desnecessidade do deslocamento entre as comarcas para a prestação das informações requeridas;

Considerando a necessidade de se padronizar o procedimento para solicitar referidas informações aos Oficiais de Justiça das Comarcas de Contagem e Belo Horizonte;

Considerando o que restou decidido no Processo nº 42.068/2010;

Recomenda aos Excelentíssimos Juízes de Direito das Comarcas de Belo Horizonte e Contagem que as solicitações de informação acerca das certidões lavradas pelos Oficiais de Justiça sejam feitas através de ofício, devidamente acompanhado de cópia da respectiva certidão e das dúvidas suscitadas, e recomenda, ainda, que se abstenham de

determinar seu comparecimento às Secretarias de Juízo a fim de prestar tais informações.

Belo Horizonte, 30 de agosto de 2010.

(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça”