Coronavírus, Cumprimento de Mandados, Pleitos, Saúde do OJA

Corregedoria-Geral de Justiça Publica Ato sobre o Cumprimento de Mandados Judiciais

sexta-feira, 19/06/2020 14:15

Foi publicado no DJe desta sexta-feira, dia 19/06/2020, o Aviso n.º 33/CGJ/2020, que avisa sobre as diretrizes para expedição e cumprimento dos mandados judiciais durante o Plantão Extraordinário. O ato normativo avisa aos Juízes de Direito, Gerentes de Secretaria das Unidades Judiciárias sobre os procedimentos que deverão ser realizados, que resumidamente são:

1. As Unidades Judiciárias deverão fazer constar os contatos de telefone ou e-mail informados nos autos para auxiliar o cumprimento de mandados judiciais de forma remota;

2. As Unidades Judiciárias deverão enviar separadamente à Central de Mandados os mandados judiciais URGENTES e NÃO URGENTES;

3. Estabelecimento de escala de comparecimento na Central de Mandados para retirada programada de mandados, com a finalidade de evitar aglomeração no setor e no fórum;

4. Após a retirada do mandado, o Oficial de Justiça deverá analisar a possibilidade de cumprimento das ordens por meios diversos do presencial;

5. Se houver meios para o cumprimento pela forma remota, a certidão deve fazer menção circunstanciada das características que favoreceram o cumprimento de forma não presencial;

6. Não sendo possível o cumprimento remoto do ato, caberá ao Oficial de Justiça analisar se é o caso de, excepcionalmente, cumprir o mandado de forma presencial ou devolver o mandado judicial, mediante certidão, sugerindo o cumprimento depois de finalizado pelo Tribunal de Justiça o plantão extraordinário;

7. A impossibilidade de realização dos atos não urgentes pelos Oficiais de Justiça da comarca será comunicada à CGJ pelo Juiz Diretor do Foro.

A respeito do referido ato, mesmo após 3 (três) meses da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), ainda permanece a lacuna incompreensível de não ter sido garantido aos Oficiais de Justiça Avaliadores o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, como foi claramente DETERMINADO pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução n.º 322/2020. O SINDOJUS/MG, desde Abril/2020 pede na Justiça o reconhecimento desse direito em prol da categoria dos Oficiais de Justiça de Minas Gerais.

Além disso, o entendimento institucional do SINDOJUS/MG é no sentido de que os Mandados Judiciais Urgentes é que deveriam ser cumpridos durante a Pandemia, tendo inclusive impetrado o Mandado de Segurança n.º 0812030-02.2020.8.13.0000, que está em curso perante o TJMG. Nesse sentido, inclusive, não há impedimento algum para que as diretrizes locais do Juiz Diretor do Foro seja nesse sentido, pois, se há a separação dos mandados judiciais urgentes e não urgentes, poderá ser feito um racionamento gradual em relação ao cumprimento dos mandados judiciais NÃO URGENTES.

Desde Maio/2020, o SINDOJUS/MG solicitou à CGJ que fornecesse a cópia dos autos do processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0049124- 42.2020.8.13.0024, mas até o momento não recebemos.

É preciso advertir que nesse mês de junho houve um aumento significativo de ocupação de leitos clínicos e de UTI em MINAS GERAIS que atingiu a marca de 88,44%, sendo que 5 (cinco) macrorregiões do Estado NÃO TEM MAIS LEITOS DISPONÍVEIS PARA O TRATAMENTO DE INFECTADOS, revelando a interiorização da Covid-19 em relação aos municípios do Estado, que já conta com infecção confirmada em mais de 585 municípios com registro de óbitos em mais de 159 delas, em decorrência do coronavírus. Por tudo isso, em face dos atos normativos e de todos os desdobramentos que poderão acontecer nesse momento de Pandemia no Estado de Minas Gerais, o SINDOJUS/MG pede redobrada atenção da categoria dos Oficiais de Justiça, para que tenham total cautela durante o cumprimento dos mandados judiciais. Aliado a isso, recomendamos para fins de certificação de mandados, utilizar as seguintes certidões:

CERTIDÃO NEGATIVA – JUSTIFICADA
CERTIDÃO – POSITIVA
CERTIDÃO – REMOTA

É imprescindível ter atenção em relação à redação da justificativa no ato da devolução de qualquer mandado judicial, devendo, naqueles casos de devolução do mandado sem o cumprimento por força maior, fazer uso da base de dados e informações concretas dos órgãos públicos oficiais de saúde e sanitários (Municipais e Estaduais), evitando-se qualquer absurdo questionamento, tanto da magistratura, como dos Juízes Diretores dos Foros.

O SINDOJUS/MG pede para que seja informado todos os casos de abuso ou que contrariarem as diretrizes por ora determinadas e continuará a incansável e diária luta para que o TJMG forneça os meios adequados e necessários para o trabalho da categoria dos Oficiais de Justiça nesse momento de Pandemia, com a maior segurança e tranquilidade possível aos Oficiais de Justiça e seus familiares.

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