Critérios para a Reforma Estatutária
quarta-feira, 18/09/2013 17:42Itens sugeridos por filiados e pela diretoria do SINDOJUS/MG
O SINDOJUS/MG, tendo em vista a necessidade premente de atualização do seu estatuto, o processo de reforma estatutária proposto e em aberto e o princípio da transparência, divulga, abaixo, alguns tópicos sugeridos pelos filiados e pela diretoria do Sindicato como um norte de orientação aos membros da Comissão Estatutária que já foi constituída com a incumbência de organizar e conduzir o processo da reforma.
O Sindicato lembra que as sugestões continuam sendo aceitas. Devem ser encaminhadas pelos filiados para o e-mail comunicacao@sindojusmg.org.br. Assim que recebidas, o Sindicato as encaminhará à Comissão Estatutária.
1) Composição, cargos e regime sindical: se será um órgão colegiado; se regime presidencialista; se por coordenadoria geral etc.; para todos os cargos, de acordo com o novo entendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é exigido um número máximo é de 07 (sete) sindicalistas; verificar a possibilidade de adoção do sistema de diretoria colegiada, com coordenação dirigida por três pessoas com o mesmo grau de hierarquia e poder decisório; se, neste caso, as decisões deverão ser tomadas pelos três, com o voto de minerva cabendo ao diretor financeiro e, na impossibilidade deste, do secretário etc..
2) Finalidade sindical e a função social: deve-se descrever os tipos de demandas sindicais, bem como elencar o interesse pela defesa de leis e pela garantia da ordem constitucional do país, mesmo que o tema não verse, diretamente, sobre questões que envolvam a categoria.
3) Atribuições dos órgãos diretivos e obrigações dos sindicalistas para com as consecutivas cominações de penas: parâmetros direcionados à freqüência e à obrigação do exercício do cargo.
4) Obrigatoriedade da indicação dos suplentes no processo eleitoral.
5) Obrigatoriedade da transmissão online das assembléias e votação.
6) Obrigatoriedade ou opção da realização das Eleições via online.
7) Estabelecer critérios para defesa jurídica individual: parâmetros sobre o tipo de causa, valor e os limites da participação do Sindicato.
8) Estabelecer critérios para reembolso de despesas de filiados quando convocados pelo Sindicato: o valor da participação do Sindicato no reembolso, o tipo de transporte e as penas para quem não seguir as regras.
9) Possibilidade de instituição de chapas diferenciadas para o Conselho Fiscal: visa dar autonomia e efetividade ao Conselho Fiscal.
10) Estabelecer critérios para eleições de delegados sindicais e regionais: objetiva delimitar a competência de cada um; estipular metas a serem cumpridas; definir sanções por descumprimento de normas estatutárias; e garantir postura ética perante o Sindicato e os demais filiados.
11) Estabelecer os critérios para instituição das sub-sedes e os direitos e deveres dos responsáveis pelas mesmas: se serão cargos de sub-direção, direção ou delegacia regional.
12) Definir a competência decisória para a filiação ou desfiliação em entidades de representação nacional: se a decisão competirá exclusivamente às Assembleias Gerais ou à Diretoria, como ocorre atualmente.
13) Estipular metas para a expansão sindical nas comarcas.
14) Elencar as competências das AGO e AGEs.
15) Definir o período da prestação de contas e a participação efetiva das comarcas do interior do estado: se será semestral ou anual, conforme ocorre atualmente.
16) Participação do Sindicato em confraternizações festivas.
17) Definir o que são despesas correntes, despesas de caráter ordinário e despesas de caráter extraordinário e o poder decisório sobre todas.
18) Criar regras para a participação do Sindicato em movimentos sociais e definir a previsão de despesas de caráter contributivo: tendo como exemplo o Sindieletro/MG, a solidariedade aos movimentos sociais e a iniciativas de interesse geral da sociedade confere mais visibilidade do Sindicato e maior reconhecimento da mídia e da população quanto à importância da própria entidade sindical e da categoria que representa, o que pode garantir o apoio popular à mesma nas lutas e nas situações de crise.
19) Limitação de mandato de acordo com o “estado democrático de direito”: a proposta é para que seja apenas um mandato, de três anos, ou de dois anos, com a possibilidade de apenas uma recondução; o objetivo é possibilitar que outras lideranças possam assumir a direção e evitar o totalitarismo e a vitaliciedade no cargo; sugere-se, para tanto, que sejam analisados estatutos de outras entidades, públicas e privadas.