Geral

Cumpram-se as normas

terça-feira, 08/10/2013 20:17

Sindicato também lembra a juízes que não podem mandar OJ servir cafezinho

O SINDOJUS/MG protocolou nesta terça-feira (08), no TJMG, ofício direcionado ao presidente, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, reiterando pedido a ele formulado por meio do “Ofício SINDOJUS/MG nº 00054/2013”, de 18/07/2013, e protocolado naquele Órgão em 19 de julho último, de agendamento de uma reunião do Sindicato com o desembargador para tratarem de cláusulas do acordo coletivo que foi celebrado em 18/04/2013, com a participação de representantes dos três sindicatos, incluindo o SINDOJUS/MG, do TJMG e da Assembleia Legislativa, e determinou o fim da greve iniciada em 13/03/2013.

No ofício (veja cópia), o SINDOJUS/MG também solicitou uma resposta formal do TJMG às seguintes indagações a respeito das referidas cláusulas: 1) Quais as providências estão sendo tomadas pelo Tribunal no sentido do cumprimento do item relacionado ao reenvio do PL 4631/2010 (previsão da exigência de formação superior em Direito para o ingresso no cargo de Oficial de Justiça à Assembleia Legislativa, conforme previsto no acordo supracitado? 2) Quais as providências estão sendo tomadas pelo Tribunal no sentido do cumprimento do item relacionado à implementação da Resolução nº 153, do Conselho Nacional de Justiça, conforme também previsto no referido acordo? 3) Quais os critérios serão utilizados pelo Tribunal para garantir aos Oficiais de Justiça o recebimento justo, correto e antecipado das despesas com diligências, em especial as diligências amparadas pela assistência judiciária, que representam quase a totalidade delas? 4)  Qual é a data provável da implementação da referida resolução?

Proibido OJ servirem cafezinho

Ainda hoje, o Sindicato enviou à juíza Daniela Bertolini Rosa Coelho, diretora do foro de Manhuaçu, por fax e pelos Correios (via Sedex), notificação (veja cópia) “para não mais autorizar que oficiais de justiça avaliadores (daquela comarca) exerçam as funções de servir café, água e prestar os demais serviços gerias (atividade-meio) nas sessões do Tribunal do Júri, atividades que não têm qualquer relação com as atribuições do cargo, prática essa que vem ocorrendo há vários anos, mesmo após as reiteradas advertências já realizadas”.

“Nas sessões do Tribunal do Júri os oficiais de justiça são responsáveis pela manutenção da ordem e da segurança, em auxílio ao magistrado, não a realização de tarefas sem complexidade que fomentem boatos inidôneos e maliciosos, ofendendo a sua integridade (LC nº 117/11)”, ressaltou o Sindicato, informando que a proibição dos oficiais de justiça servirem cafezinho ou desempenharem outras atividades consideradas serviços gerais está prevista na decisão do conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins, no Pedido de Providências nº 0007021-37.2012.2.00.0000 (veja cópia), cujo requerente foi o SINDOJUS, e o requerido, o TJMG.

O SINDOJUS/MG também solicitou à diretora do foro que providencie cópias da Notificação aos demais juízes da comarca e para a Sala dos Oficiais de Justiça no fórum local.

Quanto à decisão do CNJ, o SINDOJUS/MG orienta todos os oficiais de justiça a ficarem atentos e não permitirem que os magistrados de suas comarcas a descumpram. Caso isso aconteça, entrem em contato com o Sindicato, para que este providencie imediatamente o envio da notificação ao juiz diretor do foro.