Geral

Declaração de IR

quarta-feira, 25/05/2011 18:29

Sindicatos reivindicam intervenção do TJMG junto à Receita Federal

As mudanças nas regras para apuração dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRAs), definidas pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB 1127, em 8/2/2011, fizeram com que a maioria dos servidores do TJMG, bem como de outros órgãos, caíssem na malha fina da Fazenda. Isso porque o programa da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) não foi preparado para receber as informações de RRAs, inviabilizando seu envio por parte da fonte pagadora.

Diante disso, na tarde de ontem (segunda-feira, 23/5), os três sindicatos (SINDOJUS/MG, SINJUS e SERJUSMIG) protocolaram ofício na Presidência do TJMG, reivindicando que o presidente “interceda pessoalmente” junto à Receita Federal no sentido de que a Fazenda viabilize alternativas para resolver o problema criado tanto no cruzamento do CNPJ da fonte pagadora (que não pôde declarar o valor correto) com as declarações de IR do ano-base 2010 quanto no momento em que o servidor se dirigir ao plantão fiscal da receita (o Sindicato tem recebido dos filiados várias reclamações de desinformação por parte dos atendentes da Receita).

Em suma, o pedido é para que os nomes dos servidores não sejam incluídos na malha fina por motivo de divergência entre a informação da DIRF e a da Declaração de Ajuste Anual. Vale ressaltar que o próprio TJMG soltou nota na Intranet orientando os servidores sobre o preenchimento dos RRAs, sendo que, ao que foi apurado, não tomou as medidas necessárias junto à Receita para evitar que os mesmos caíssem na malha fina. (Veja cópia do Ofício).

Entenda a malha fina

Cair na ‘malha fina’ da Receita Federal não é algo incomum. Esse é um problema que pode acontecer com qualquer um, mesmo com aqueles que não têm nenhuma intenção de lesar o fisco. É que pequenas falhas no preenchimento da declaração, como erros de digitação ou inconsistência de informações, fazem com que as pessoas sejam ‘pegas’. E ainda que tudo esteja perfeito, ainda há o risco de o empregador ter se equivocado e declarado um valor diferente do contribuinte, o que leva a Receita a investigar as informações. Se você caiu na ‘malha fina’, veja algumas dicas sobre o que fazer, retiradas de depoimentos de especialistas ao jornal O Tempo (19/5/2011):

– confirmar a sua situação. Para isso, tenha em mãos os recibos de entrega das declarações dos exercícios de 2009 e 2010. No site da Receita, no Portal e-CAC (Central de Atendimento ao Contribuinte)  é possível saber se sua declaração caiu na malha fina, além de verificar se as quotas do imposto estão sendo pagas corretamente;

– caso tenha sido detectado algum problema, a Receita aponta no site o item que foi o motivo de divergência e orienta como fazer a correção;

– se a Receita apontou erros, será necessário fazer uma declaração retificadora, cujo procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do contribuinte” deve ser informada que a declaração é retificadora;
– não é permitida a mudança de opção na declaração retificadora. Ou seja, se você declarou na completa, deve retificar sua declaração nessa forma, mesmo que o resultado na simplificada seja mais vantajoso;

– no caso de a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na retificadora;

– após entregar a declaração retificadora, continue atento, acompanhando sua situação no site da Receita Federal;

– se você acessar a declaração no site da Receita e aparecer o termo “em processamento”, é importante conferir todos os dados para se certificar de que não há erros e aguardar. Muitas vezes, a declaração retida pelo Fisco não significa erro, e sim que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal na fonte pagadora, por exemplo, que pode ter deixado de repassar algum dado;

– em caso de dúvidas, é possível agendar atendimento na Receita Federal antes de receber a notificação. O atendimento é feito com hora marcada, pelo site da Receita Federal. (O Tempo on line)

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINJUS