Desvio de conduta
segunda-feira, 11/11/2013 17:57Acusações: apropriação indébita de valores, enriquecimento ilícito e ilegalidade e abuso de poder
Conforme informações do site Olhar Jurídico, o juiz Luis Aparecido Ferreira Torres foi afastado do cargo pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, que instaurou um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado. Ele é acusado de apropriação indébita de valores e enriquecimento ilícito.
O magistrado foi alvo de uma denúncia que apontou liberação indevida de um alvará judicial para favorecer um corretor de imóveis. Diante das graves denúncias, o pleno do TRT decidiu de forma unânime, em sessão realizada no dia 22 de agosto último, afastar o magistrado até que seja finalizada a investigação, que está sendo conduzida pela desembargadora Maria Berenice.
Segundo as informações, o alvará expedido foi em relação a um processo que envolvia a empresa Minério Salomão Ltda, de propriedade da filha do empresário Valdinei de Souza. O montante liberado seria na ordem de R$ 185 mil.
O PAD foi aberto a pedido do presidente daquela Corte e relator da sindicância, corregedor Tarcísio Valente. Enquanto durar o procedimento, o magistrado continua recebendo integralmente os benefícios salariais.
Investigado também pela AGU
Já o site Isso é Notícia informa que o mesmo juiz afastado de suas funções no TRT/MT (23ª Região) já vinha sendo investigado, desde 2012, pela Advocacia Geral da União. A AGU havia entrado em setembro de 2012 com mandado de segurança objetivando anulação de decisão do magistrado, onde se ordenou a alienação por iniciativa particular de um imóvel denominado Fazenda São José.
O imóvel pertencia ao já falecido José Osmar Borges, conhecido nacionalmente por seu envolvimento no desvio de recursos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), tendo sido responsabilizado por prejuízos ao erário federal superiores a R$ 11 milhões.
Ocorre que Aparecido teria desconsiderado o fato de que o imóvel contava com indisponibilidade decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, já que se tratava de imóvel anteriormente integrado ao patrimônio do grupo empresarial comandado por Osmar.
“A transmissão da propriedade do bem em questão não poderia ocorrer, porque sua indisponibilidade já havia sido decretada previamente, em processo judicial distinto. Ao determinar a expropriação do imóvel que já havia sido objeto de constrição judicial determinada pelo TRF os juízes do trabalho agiram em manifesta ilegalidade e abuso de poder”, diz trecho do mandado.
Para a AGU, a alienação da fazenda foi feita, ainda, sem que houvesse a devida publicidade, o que, segundo diz no mandado, teria restringido a participação de um maior número de interessados em disputar a aquisição do imóvel.
“Tanto que apenas duas propostas de compra apareceram: a primeira, da Inter Lex Consultoria Empresarial, que ofereceu R$ 22,85 milhões e a segunda do empresário Blairo Maggi que ofereceu R$ 22,75 milhões pelo imóvel avaliado em R$ 39, 30”.
De acordo com o mandado de segurança, com o maior preço, a Inter Lex foi declarada vencedora, porém não compareceu para depositar a entrada de 30% do valor, sendo então o imóvel repassado a Blairo Maggi que, também, não efetivou a compra, sendo o imóvel transferido para o empresário Gilberto Eglair Possamai, que até então não havia aparecido nem sido citado em qualquer fase da alienação.
“Em primeiro lugar, causa, no mínimo, perplexidade o fato de que o imóvel em apreço acabou por ser adquirido por pessoa estranha ao procedimento de alienação […] permitiu que terceiro inteiramente alheio ao procedimento de alienação por iniciativa particular acabasse por adquirir o bem extrapropriado sem ter apresentado proposta para tanto, no momento oportuno”, diz os advogados da AGU.
Além disso, a Advocacia Geral questiona o fato de o imóvel ter um preço estimado em R$39,20 milhões, mas ter sido alienado pelo juiz por, apenas, R$ 22,75 milhões, ou seja, 58,03% daquele valor.
Fontes: sites Olhar Jurídico e Isso é Notícia