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Enquadramento dos Oficiais de Justiça do TJMA no nível superior volta a julgamento no STJ e STF

quarta-feira, 07/10/2015 20:11

A ação de enquadramento dos oficiais de justiça Fernando Gustavo Meireles Baima, Manuela Santos Cruillas, Josiel da Costa Modesto, Francisco Messias Costa Junior, Italo Augusto de Jesus Nascimento, Juliana Freitas de Souza Milhomem, Keilane Costa Cutrim e Kilza Roberta Viana Sousa Costa na carreira e tabela única de nível superior do Tribunal de Justiça do Maranhão está com seu julgamento previsto para o dia 27 de Outubro próximo vindouro, no Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Já a ação de enquadramento dos oficiais de justiça Fernanda Protásio Veras, Nubia Cassandra Santos, Juliana Maria Ribeiro Gomes da Silva, Joseas Neves Fernandes e Joseniel Alencar Soares na carreira e tabela única de nível superior do Tribunal de Justiça do Maranhão está com o seu julgamento previsto para o dia 29 de Outubro, no Supremo Tribunal Federal (STF).

A informação foi dada hoje pelos advogados do Escritório Teresa Arruda Alvim Wambier e Luis Wambier, contratados para atuar nos processos de interesse dos oficiais de justiça no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), por indicação do Departamento Jurídico do SINDJUS/MA.

Ações do sindicato

O movimento realizado pela entidade com apoio da categoria é para garantir o êxito das ações que tratam do enquadramento do cargo na carreira e na tabela única de vencimentos de nível superior do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

Os oficiais de justiça que aderiram à causa realizaram uma campanha solidária para que os demais companheiros da categoria pudessem aderir ao rateio dos honorários advocatícios e juntos lutar pelo êxito da ação no STF.

Em agosto, o Agravo de Recurso Extraordinário (ARE 885.049), no qual os oficiais de justiça Hugo Gomes e Lucivan Brilhante, admitidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão pela escolaridade de nível superior, mas enquadrados na tabela de nível médio, pedem o direito de serem re-enquadrados na tabela de vencimentos de nível superior, teve rejeitado o agravo regimental interposto pelos advogados Luis Wambier e Teresa Arruda Alvim pelo Ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo no Supremo Tribunal Federal – STF.

À época, apesar de reconhecer tratar-se de uma “boa tese”, o ministro alegou não ter como apreciar o mérito da ação por causa de “vícios processuais insanáveis”. Segundo o relator, não houve “pré-questionamento” na fase anterior à chegada do processo no STF.

Matéria publica em: http://www.infojusbrasil.com.br/2015/10/enquadramento-dos-oficiais-de-justica.html