FESOJUS

FESOJUS: AGO e reunião com o Deputado Federal Ricardo Silva

quinta-feira, 01/10/2020 11:14

A manhã do dia primeiro de outubro começou um encontro importante para Oficiais e Oficialas de Justiça no cenário nacional, com a realização da prestação de contas da FESOJUS-BR, por meio de AGO online e com a presença com o Deputado e colega Oficial de Justiça Ricardo Silva (PSB/SP), o qual é o autor do PL 4755/2020 – que propõe novas atribuições para a categoria, como a função de agente de inteligência. As reuniões remotas aconteceram utilizando o aplicativo GotoMeeting, e contaram com participações essenciais de diversos Diretores de várias entidades sindicais filiadas à Federação, dentre eles o SINDOJUS/MG foi representado por Valdir Batista da Silva, Diretor Geral, Eduardo Rocha Mendonça de Freitas, Diretor Administrativo e Gismard Euzébio Gomide Guimarães, Conselheiro Fiscal.

Durante a Assembleia Geral Ordinária, o Conselho Fiscal da Federação, composto por Fernando Amorim Coelho, Francisco Luciano dos Santos Júnior e Paulo Sérgio de Souza, apresentou o Relatório e Parecer aos presentes, sendo esse aprovado por unanimidade.

A participação do Deputado Federal Ricardo foi de grande relevância, tendo em vista o apoio expressado à Federação e aos impactos positivos que o Projeto de Lei elaborado por ele, em conjunto com a AFOJUS-BR e SINDOJUS/PB, se aprovado trará à Categoria. O PL 4755/2020 “altera os artigos 154, 481, 482, 483 e 484 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre as atribuições do Oficial de Justiça“. Em seu teor, o Deputado Federal destaca:

“Não obstante a sua já destacada atuação, é inequívoco que o Oficial de Justiça possui potencial para exercer muitas outras funções que poderiam conferir ainda mais celeridade, economicidade e efetividade à prestação jurisdicional, tais como (I) a realização de atividades de inteligência para pesquisas patrimonial e de paradeiro, entre outras, sobretudo mediante a utilização de novas tecnologias e acesso a bancos de dados mantidos por diversos órgãos públicos, e (II) a condução, por delegação, da inspeção judicial prevista no art. 481 do CPC, coletando as provas necessárias à formação imparcial do convencimento do juiz.”

O Projeto de Lei atribui a função de inteligência para Oficiais e Oficialas de Justiça, apontando a atuação em fases de conhecimento ou execução, com finalidade de localizar bens e pessoas ou verificar e constatar fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento de execuções cíveis, penais, prisões e apreensão de pessoas e bens. O projeto ainda inclui que os Tribunais de Justiça irão qualificar grupos de Oficiais e Oficialas para sua atuação como agentes de inteligência, exigindo assim o pré-requisito mínimo para a prestação do concurso a graduação em Direito.

A AGO cumpriu com o seu papel e foi de grande importância, uma vez que estamos em um cenário de incertezas na história do funcionalismo público brasileiro, e a agregação de novas atribuições à Categoria garantirá maior valorização, possibilitando entregas de maior excelência aos cidadãos.

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