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quinta-feira, 31/03/2011 21:34Esclarecimento à categoria sobre filiação de “precário”
Diante dos questionamentos apresentados por colegas de que o SINDOJUS/MG nada teria feito a respeito da implementação do nível superior e da equiparação salarial de que trata a LC 105/2008 e que aceita em seu quadro de filiados “precários” designados pelo TJMG para exercerem atribuições de oficial de justiça avaliador, esclarecemos: nenhum dos oficiais de justiça designados pelo Tribunal após o término do prazo de validade do último concurso para o cargo é filiado ao SINDOJUS/MG.
Tanto isso é verdade que o SINDOJUS/MG sentiu-se inteiramente à vontade para ingressar com Pedido de Providências (veja aqui todas as informações a respeito), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), requerendo, liminarmente, que o Conselho determine ao TJMG a exoneração imediata de todos os cidadãos designados para o cargo de Oficial Judiciário – especialidade Oficial de Justiça Avaliador – sem vínculo estatutário com o Tribunal mineiro.