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Fora, malha fina!

sexta-feira, 03/06/2011 18:37

Receita Federal adotará medida uniformizadora no trato da tributação dos RRA, informa TJMG

O SINDOJUS/MG, SINJUS e SERJUSMIG protocolaram, em 23 de maio, no TJMG, ofício conjunto solicitando ao presidente do Tribunal que interceda pessoalmente junto à Receita Federal para que esta busque soluções no sentido de tirar da situação desconfortável em que se encontra a maioria dos servidores do Judiciário estadual, bem como de outros órgãos, que caíram na “malha fina” em decorrência das mudanças nas regras para apuração dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRAs) promovidas pelo órgão federal através da Instrução Normativa RFB 1127, em 8/2/2011. Foi o próprio Tribunal, lembraram os sindicatos, que publicou nota na internet orientando os seus servidores sobre o preenchimento dos RRAs. (Leia aqui matéria com mais detalhes a respeito).

Na última quarta-feira, 1º/06, foi publicada, na intranet do TJMG, Nota da Presidência comunicando que, em recente contato com a Superintendência do Tribunal, a Superintendência da Receita Federal no estado informou que a Receita adotará medida uniformizadora no trato da tributação dos RRA, que será divulgada assim que o órgão mineiro finalizar os levantamentos que envolvem tal medida.

A íntegra da nota:

“NOTA DA PRESIDÊNCIA – RRA

Conforme havia sido divulgado na intranet, a Instrução Normativa RFB nº 1.127, publicada em 08.02.2011, estabeleceu normas especiais para a apuração e a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA, de que trata o art.12.A da Lei nº 7.713/1988, acrescentado pela Lei nº 12.350, de 20.12.2010.

A despeito da insuficiência de tempo hábil para operacionalização das modificações tributárias introduzidas, bem como do grau de complexidade de tal operação, a Administração deste Tribunal conseguiu disponibilizar, em tempo hábil, o informe de rendimentos contendo os valores pagos a título de rendimentos recebidos acumuladamente em 2010.

Posteriormente, o Secretário da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.145, publicada em 06.04.2011, alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.127.

Atenta à evidente e demonstrada complexidade da matéria que envolve a tributação dos RRA, a Presidência do TJMG continua diligenciando junto à Superintendência da Receita Federal no Estado de Minas Gerais para obtenção dos necessários esclarecimentos sobre o tema.

Em recente contato com a referida Superintendência a Administração do TJMG foi informada que a Receita Federal adotará medida uniformizadora no trato da tributação dos RRA, que será divulgada assim que finalizados os levantamentos que envolvem tal medida.

Como não foi fixada data específica para a conclusão dos trabalhos da Receita Federal, tão logo seja disponibilizada referida informação a Presidência do Tribunal de Justiça a divulgará, bem como as medidas que deverão ser tomadas para o trato da matéria.

A Presidência reafirma seu compromisso com a transparência e, principalmente, seu propósito de assegurar os direitos dos magistrados e servidores do Tribunal de Justiça.

Belo Horizonte, 31 de maio de 2011

Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA
Presidente