FUNPEMG
quarta-feira, 27/11/2013 18:07Governo de Minas quer passar para os contribuintes os prejuízos que ele mesmo causou
Conforme já foi divulgado pelo SINDOJUS/MG (veja aqui), tramita na Assembleia Legislativa o PLC (Projeto de Lei Complementar) nº 54/2013, que altera a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais. O PLC determina a extinção do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (FUNPEMG), instituído pela Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, e transfere os recursos das contribuições do Funpemg para Fundo Financeiro de Previdência (FUNFIP).
Ocorre que, conforme denunciam a base da oposição ao governo do estado na Assembleia Legislativa e entidades sindicais dos servidores públicos estaduais, a proposta do governo Anastasia é uma flagrante tentativa de golpe nos contribuintes do fundo. É que o Funpemg, que se destina aos servidores que ingressaram no serviço público estadual a partir de sua criação (25/02/2002), é superavitário, ostentando atualmente reservas da ordem de R$ 3 bilhões. Com sua extinção, todo esse dinheiro seria transferido para o Funfip (que se destina aos servidores que ingressaram antes de 25/02/2002), que, segundo fontes do próprio governo, acumula um déficit de R$ 8 bilhões.
Os servidores aguardam os desdobramentos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual que visa à anulação do PLC 54/2013. Enquanto isso, o projeto aguarda votação na pauta do plenário.
Veja, abaixo, links para várias matérias sobre o assunto:
http://www.youtube.com/watch?v=_lNtxwMuIlI
http://www.sindpolmg.org.br/pagina/2927
http://www.sindsaudemg.org.br/index.php/estadual/1420.html
http://claudiopaguiar.blogspot.com.br/2013/11/oposicao-ve-golpe-na-extincao-do-funpemg.html
http://www.rogeriocorreia.com.br/noticia/projeto-e-emendado-na-almg/
http://www.sinffaz.org.br/sinffaz_ler_clipping.php?id=1605
http://www.sindifiscomg.org.br/upload/files/PRIVATARIAFinal.pdf
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/62214233/al-mg-27-11-2013-pg-34