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Irregularidade

quinta-feira, 06/06/2013 21:02

Participe da campanha “Diga não à terceirização”

A propósito do tema “terceirização”, prática em relação à qual o SINDOJUS/MG sempre se manifestou contrário, por contribuir para a precarização do serviço público e trazer enormes prejuízos para os próprios servidores, incluindo os oficiais de justiça, confira AQUIa campanha “Diga não à terceirização sem limite” e assine a petição eletrônica contra a PL 330/2004, que permite a prática da terceirização de serviços em todas as atividades das empresas e órgãos públicos, em tramitação no Congresso Nacional.

Confira, a seguir, matéria do jornal O Tempo:

IRREGULARIDADE

MP pede demissão de 3.000 terceirizados na área da saúde em Belo Horizonte

Ação requer também a abertura de novo edital de concurso para os cargos ocupados por contratados sem aprovação em concurso vigente

Cerca de três mil terceirizados na área da saúde, em Belo Horizonte, podem ser exonerados a qualquer momento. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública contra o município alegando irregularidades.

De acordo com a ação, as contratações ocorreram em desacordo com as leis municipais e com a Constituição Federal, que preveem a contratação temporária apenas em casos de excepcional interesse público. Além disso, há candidatos aguardando nomeação por terem sido aprovados no concurso referente ao edital, vigente até 7 de março de 2014.

Para os cargos em que não há candidatos aprovados no concurso de 2011, o promotor de Justiça Nélio Costa Dutra Júnior, autor da ação, requer que o município seja obrigado a publicar edital para realizar e homologar em 180 dias um concurso público para substituir os contratados, sem prejuízo da continuidade do serviço.

O MPMG requer que seja declarada a inconstitucionalidade dos contratos administrativos celebrados entre o município e os profissionais; a demissão dos contratados que ocupam cargos em detrimento dos aprovados no concurso de 2011; e a nomeação de candidatos aprovados na mesma quantidade dos demitidos. Requer também a nomeação dos aprovados em 2011 para as vagas não preenchidas como Cirurgião Dentista para Pacientes com Necessidades Especiais (1vaga); Cirurgião Dentista-Dentística (1 vaga), Nutricionista em Segurança Alimentar e Nutricional (22 vagas), Técnico em Nutrição e Dietética (10 vagas) e Técnico em Óptica (3 vagas), cargos ainda não providos por aprovados, embora grande parte dos cargos previstos no concurso de 2011 já tenha sido provida pelos classificados conforme as vagas oferecidas.

Segundo documentos do Inquérito Civil Público, fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, há contratos com vigência de mais de quatro anos, fora das hipóteses legais, e continuam sendo contratados nutricionistas, psicólogos, enfermeiros, médicos, assistentes sociais e educadores físicos, entre outros.

Histórico 

Em março de 2012, logo após a homologação do concurso de 2011, a Promotoria de Defesa da Saúde recebeu reclamações individuais sobre a ocorrência de contratações temporárias irregulares enquanto um grande número de candidatos aprovados aguardava a nomeação. Em junho de 2012, o MPMG expediu a Recomendação nº 04/2012 para que o Município de Belo Horizonte nomeasse todos os candidatos aprovados em 2011.

O Município alegou que iria infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal e o art. 73, inciso V, da Lei Federal nº 9504/97, caso cumprisse a Recomendação.

Entretanto, entre julho e dezembro de 2012, houve 1800 nomeações para diversos cargos previstos no edital. E conforme cronograma apresentado pela Prefeitura, foi prevista para setembro de 2013 a nomeação do restante do pessoal aprovado e classificado. Embora a maior parte dessas nomeações tenha ocorrido em 2012, durante o prazo de vigência do concurso, o Município vinha contratando profissionais ao invés de nomear os excedentes aprovados no concurso de 2011.”

Fonte: O Tempo