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Jornada de Trabalho

quarta-feira, 02/03/2011 17:32

TJ do Ceará terá que acatar Resolução 88 do CNJ

Em sessão de ontem (terça-feira, 1º), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu acolher a Reclamação nº 0001561-40.2010.2.00.000, do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará (SINDOJUS/CE), contrária à jornada de trabalho de 30 horas semanais cumprida pelos servidores do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Por unanimidade, o Conselho decidiu que o TJCE terá de cumprir a Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, do próprio CNJ, segundo a qual “A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de 8 horas diárias e 40 horas semanais, salvo se houver legislação local ou especial disciplinando a matéria de modo diverso, facultada a fixação de 7 horas ininterruptas”.

Ao noticiar o fato, o SINDOJUS/CE destaca: “(a decisão) vem coroar a ação do SINDOJUS/CE, que, ao ajuizar a RGD (Reclamação para Garantias de Decisões) sob comento, em nome dos Oficiais de Justiça, por extensão, albergará todos os servidores, ou seja, uma demonstração clara de que assunto de interesse do conjunto dos servidores terá da parte do SINDOJUS/CE total apoio, e materializaremos esta posição em ações conjuntas com o SINSPOJUCE, no que couber”.

Em depoimento, o diretor de Comunicação do SINDOJUS/CE, Vagner Venâncio, comenta que “esta decisão também leva à reflexão de que as incansáveis viagens a Brasília, feitas pelos diretores liberados, não são – nem serão – em vão”.

Ainda de acordo com o SINDOJUS/CE, o presidente daquela entidade, Mauro Xavier, e o diretor de Formação Sindical, João Batista Fernandes, que assistiram ontem à sessão do CNJ, anunciam que permanecerão na capital federal “para ultimar a Isonomia Interior x Capital, a GEI e a GAM (30% restantes)”.

SINDOJUS/MG pleiteia o mesmo em Minas

O SINDOJUS/MG também pleiteia a aplicação da Resolução 88 para os oficiais de justiça avaliadores mineiros, por entender que a categoria já cumpre jornada superior às 6 horas fixadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Por conseguinte, o Sindicato reivindica, também, a contraprestação pecuniária pelas horas adicionais trabalhadas. Ocorre que o TJMG, alegando insuficiência de recursos para bancar as diferenças salariais que adviriam da majoração da jornada, optou por manter, por enquanto, a atual jornada de 6 horas. O SINDOJUS/MG, no entanto, continuará se articulando pelo cumprimento da Resolução do CNJ.

Fonte: SINDOJUS/MG, com informações do CNJ e SINDOJUS/CE