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Jornada de Trabalho

segunda-feira, 11/04/2011 18:16

SINDOJUS/MG pede CNJ que obrigue o TJMG a cumprir a Resolução 88/2009

O SINDOJUS/MG protolizou na última quarta-feira, 6 de abril, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “Reclamação para Garantia das Decisões” (Processo nº 0001604.40.2011.2.00.0000) solicitando que o Conselho determine ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais o cumprimento da Resolução 88/2009, do próprio CNJ, efetivando a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais no âmbito do Poder Judiciário do estado, com recomposição proporcional dos vencimentos que se faz necessária para adequação a tal jornada.

No documento, o SINDOJUS/MG relatou que, embora a referida resolução tenha sido publicada em 8 de setembro de 2009, o TJMG, lamentavelmente, não tomou nenhuma medida até o presente no sentido de aplicá-la em Minas.

A resolução, lembrou o Sindicato, “tem claro propósito de dar maior efetividade ao que dispõe o artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que, nos dias atuais, considerando o fato irrefutável de que a Justiça está completamente sobrecarregada, não é compatível a fixação da jornada de 30 horas semanais, tornando-se imperiosa a dedicação integral dos seus servidores para minimizar este grave problema social”.

Além disso, o SINDOJUS/MG argumentou que o atraso no cumprimento da resolução também prejudica a categoria dos oficiais de justiça, posto que, com a nova jornada de trabalho, deverá a administração do Tribunal recompor a remuneração de seus servidores, em decorrência das horas adicionais estipuladas. “O descumprimento da Resolução pelo TJMG, além de configurar insubordinação às normas superiores, também acarreta prejuízos pecuniários aos seus servidores, razão pela qual foi interposta a presente reclamação para garantir o cumprimento do ato normativo constante na Resolução 88/2009 do CNJ”, concluiu o documento.