Justiça Eleitoral
terça-feira, 25/06/2013 16:28Procedimento de Controle Administrativo foi requerido por pessoa física
Liminar concedida pela ministra e conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Cristina Peduzzi, na última quinta-feira (20/6), suspendeu o pagamento de horas extras a ocupantes de cargos em comissão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG). O pagamento ficará suspenso até o julgamento definitivo da matéria pelo Plenário do CNJ.
A cautelar foi concedida no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003165-31.2013.2.00.0000, que questiona a legalidade de artigos da Portaria n. 262/2012 da Corte Eleitoral mineira, a qual autoriza o pagamento de horas extraordinárias a comissionados. Para a ministra, que relata o processo, o ato aparentemente contraria decisões tomadas pelo Conselho em outros processos similares. “O pagamento indevido de parcelas a servidores públicos tem o evidente potencial de causar danos de difícil reparação ao erário”, argumenta Peduzzi na liminar.
A ministra ressalta ainda que a suspensão do pagamento das horas extraordinárias não causa prejuízo aos servidores, já que, caso o CNJ venha a decidir pela legalidade do ato no julgamento do mérito, a administração do TRE/MG poderá fazer o pagamento futuro.
O autor do pedido sustenta que a Portaria do TRE/MG contraria jurisprudência do Conselho que, em decisões anteriores, considerou indevido o pagamento de horas extras a ocupantes de cargo em comissão. O artigo 19, parágrafo 1º, da Lei n. 8.112/1990, prevê que os servidores comissionados submetam-se ao regime de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração Pública. Conforme argumenta o autor do PCA, “os cargos em comissão são remunerados com retribuição específica, compatível com as exigências do cargo e suficiente para compensar o regime de integral dedicação” e por isso não devem receber horas extraordinárias.
Fonte: Agência CNJ