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Mantida remoção compulsória aplicada a juiz do ES

terça-feira, 21/05/2013 18:59

É preciso haver punições mais convincentes juízes infratores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a pena de remoção compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) ao titular do Juizado Especial Criminal de Guarapari/ES, Roberto Luiz Ferreira Santos. O juiz é acusado por advogados e servidores que atuam na comarca de possuir temperamento desequilibrado e de ter tratado de forma descortês uma promotora de justiça. O julgamento do processo foi concluído na 169ª Sessão Ordinária do CNJ.

Por maioria de 8 votos a 7, o colegiado acompanhou o relator do processo de revisão disciplinar (0004639-71.2012.2.00.0000), conselheiro Ney Freitas, que negou o pedido do magistrado que pretendia rever a pena aplicada pelo TJES por infração disciplinar. Ao examinar o caso, o conselheiro entendeu que o Tribunal aplicou a penalidade conforme as evidências dos autos, baseado em depoimentos e representações feitas por funcionários e profissionais que atuavam em Guarapari, os quais relataram diversos casos concretos de “falta de urbanidade e descortesia” por parte do magistrado.

Na sessão da última terça-feira (14/5), quando o julgamento do processo foi concluído, o conselheiro Guilherme Calmon apresentou seu voto vista favorável à posição do relator. Para o conselheiro, não se pode atribuir a decisão do TJES pela punição à suposta inimizade do magistrado com testemunhas, ou ao fato de ele ter denunciado irregularidades praticadas na vara. “Não há como imputar a decisão da corte estadual do Espírito Santo à suposta inimizade e, por isso, à alegação de que o TJES teria optado pela punição do requerente no lugar de apurar os fatos graves existentes na comarca de Guarapari em matéria de administração dos serviços cartorários”, concluiu Calmon.

Divergência – Em sessão anterior, o conselheiro Silvio Rocha havia aberto divergência e defendeu a absolvição do juiz. Na avaliação do conselheiro, a pena imposta não atendeu ao princípio da proporcionalidade, já que algumas testemunhas revelaram não ter havido tratamento descortês por parte do magistrado.

Além disso, segundo Silvio Rocha, a denúncia contra Ferreira Santos foi apresentada por servidores e magistrados que tiveram suas condutas contrariadas quando o juiz assumiu a titularidade do Juizado Especial de Guarapari. Tanto que a Corregedoria Nacional de Justiça abriu sindicância para apurar indícios fortes de reiteradas omissões da Corregedoria do TJES em relação a denúncias feitas pelo magistrado, alertando para a ocorrência de problemas na unidade de Guarapari. Outros sete conselheiros acompanharam a divergência aberta por Silvio Rocha, mas acabaram vencidos.

Fonte: CNJ