Geral

Marco das Garantias: SINDOJUS/MG atua junto a parlamentares para defender atribuição exclusiva dos Oficiais de Justiça

segunda-feira, 11/12/2023 18:10

Após a conquista dos Oficiais de Justiça, com veto do presidente Lula no trecho que autorizava a tomada de veículos sem autorização judicial (veto 33/2023), ao sancionar o Projeto de Lei (PL) nº 4188/2021 (Marco Legal das Garantias), a preocupação é que esse veto possa ser derrubado pelo Congresso, em caso de discordância dos parlamentares.

O Diretor Geral do Sindojus/MG, Eduardo Rocha, em conjunto com representantes da categoria em outros estados, tem se empenhado em Brasília para preservar o veto 33/2023, que impede a privatização das responsabilidades dos Oficiais de Justiça. O foco da atuação concentra-se no diálogo com Deputados Federais, visando à manutenção do veto.

O PL 4188/2021, em seu artigo vetado, propunha uma modalidade extrajudicial de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, permitindo essa medida coercitiva pelos tabelionatos de registro de títulos e documentos, sem necessidade de ordem judicial. Tal proposta violaria a cláusula de reserva de jurisdição, podendo comprometer direitos e garantias individuais, como o devido processo legal e a inviolabilidade de domicílio, assegurados nos incisos XI e LIV do art. 5º da Constituição.

A busca e apreensão de bens na esfera cível é uma atribuição exclusiva dos Oficiais de Justiça, profissionais qualificados, detentores de conhecimentos jurídicos, aprovados em concurso público e atuantes de forma imparcial para garantir o equilíbrio de direitos entre credor e devedor.

A derrubada do veto presidencial, de acordo com a própria justificativa da Presidência da República, na mensagem do veto e com a argumentação defendida pelas entidades representativas, resultaria em inconstitucionalidade, afetando diretamente os direitos constitucionais da ampla defesa e do acesso à justiça. Além disso, implicaria na privatização das atribuições de juízes e Oficiais de Justiça, transferindo a responsabilidade de constrição patrimonial/possessória diretamente aos tabelionatos de protestos.

Eduardo Rocha enfatiza a importância de continuar atuando junto aos parlamentares, buscando apoio da bancada mineira no Congresso Nacional para a manutenção do veto nº 33/2023 e garantindo que a tutela jurisdicional, especificamente a busca e apreensão de bens móveis, permaneça sob a responsabilidade dos Oficiais de Justiça.

“Contamos com a colaboração de todos os colegas Oficiais de Justiça para enviar mensagens aos deputados federais em defesa da manutenção do veto. Vamos assegurar as atribuições exclusivas da nossa categoria”, destaca o Diretor Geral.

Com informações do SINDOJUS/CE