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MGTV: Conciliação em Domicílio ajuda pessoas a resolverem pendências sem sair de casa

segunda-feira, 16/08/2021 13:45

Projeto idealizado por Oficial de Justiça, à época, Diretor de Comunicação do SINDOJUS/MG, ganha destaque na mídia regional de Governador Valadares/MG e traz melhorias para a sociedade. 

Newton Teixeira, Desembargador do TJMG

O projeto Conciliação em Domicílio, teve destaque em uma reportagem no MGTV deste sábado (14/08/2021). Desenvolvido pelo Oficial de Justiça Luiz Antônio Braga, ex-Diretor de Comunicação do SINDOJUS/MG, o projeto oferece a possibilidade de o Oficial de Justiça atuar como intermediário judicial da conciliação, durante o cumprimento dos mandados, permitindo às partes firmarem acordo, sem a necessidade de se deslocarem até o fórum.

Na prática do cumprimento do mandado judicial, o Oficial de Justiça dará ciência à parte sobre a possibilidade de conciliação e, caso a parte tenha interesse, o Servidor prosseguirá com os trâmites necessários para o andamento da proposta.

A implementação do projeto-piloto, durante os seus 7 meses de execução na comarca de Governador Valadares, tem gerado bons resultados. O funcionamento do projeto acontece da seguinte forma:

I – O Oficial de Justiça, quando da prática do mandado judicial, cientificará a parte quanto à possibilidade da apresentação de proposta de autocomposição;

II – Caso haja interesse da parte, o Oficial de Justiça colherá a proposta, em meio físico ou eletrônico, certificando a proposição recebida, com posterior intimação da parte contrária ou de seu advogado, nos termos do parágrafo único do art. 154 do CPC/15;

III – Havendo aceite da parte contrária, essa informação será repassada ao proponente, de preferência pelos meios eletrônicos de comunicação (e-mail, telefone, aplicativo WhatsApp e videoconferência), com posterior atermação e remessa dos autos para a homologação do acordo pelo Juízo competente;

IV – Não sendo aceita a proposta de acordo, o Oficial de Justiça certificará a recusa e, por meio dos mesmos canais de comunicação previstos no inciso anterior, informará o fato ao proponente.

§ 1º Na hipótese do inciso II, não haverá necessidade de retorno do mandado à Secretaria do Juízo, podendo a intimação ocorrer, inclusive, em região diversa da competência do Oficial de Justiça, observados, no entanto, os limites territoriais da respectiva comarca.

§ 2º A intimação da parte contrária ou de seu advogado prevista no inciso II será realizada sem o recolhimento de verba indenizatória, não havendo qualquer ônus financeiro adicional ao TJMG.

§ 3º Poderão as partes, durante a diligência e através de aplicativo de texto ou telefone, fazer contrapropostas.

§ 4º Caberá ao Oficial certificar o desinteresse das partes na composição consensual, caso haja manifestação expressa nesse sentido, conforme prevê o art. 334, §4º, I, do CPC

Claudia Cristina do Nascimento, Oficiala de Justiça da comarca de Governador Valadares

O projeto possibilita: menor onerosidade para as partes; maior celeridade processual; maior cobertura territorial do serviço; menor dependência de parcerias com setores públicos ou privados para a execução dos atos judiciais; impacto direto sobre o acervo de processos judiciais; impacto direto sobre a produtividade dos magistrados e servidores do Judiciário; economia financeira para o Judiciário; menor disseminação da COVID-19.

Portaria Conjunta 1092/PR/2020, que implanta o projeto-piloto na comarca, foi disponibilizada na edição do DJe de 30/11/2020.

:: Veja a reportagem do MGTV no globoplay. Clique aqui ::

OUTROS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO JÁ HAVIAM NOTICIADO

Outro importante veículo de comunicação, o “Portal Gama”, realizou uma série de questionamentos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para entender mais sobre esse novo método de solucionar conflitos consensualmente. Foram entrevistadas a parte, o Oficial de Justiça idealizador do projeto e o 3º Vice-Presidente do TJMG.

:: Veja a reportagem completa do Portal Gama. Clique aqui ::

 

Conciliação realizada na comunidade do Nicolau, Zona Rural de Governador Valadares, no leste de Minas Gerais.

Em um dos acordos, o Oficial de Justiça Luiz Antônio Braga de Oliveira e as partes ficaram em negociação por cerca de dez dias até definir o valor da parcela que fosse bom para ambas.