Nível Superior e Resolução 153 do CNJ
quarta-feira, 11/12/2013 20:55Ao analisar o anteprojeto de lei com propostas de alterações na Lei de Organização e Divisão Judiciárias, disponível no site do próprio TJMG, e constatar que o texto não contemplava a exigência do nível superior para ingresso no cargo de oficial de justiça, além do fato de haver uma demora intolerável na implementação da Resolução 153, do CNJ, com majoração das diligências da assistência judiciária, dois dos vários compromissos assumidos pelo Tribunal no acordo que foi firmado com o Sindicato em 18 de abril passado e que determinou o fim da greve da categoria, o SINDOJUS/MG oficiou a administração do Órgão, no dia 27/11/2013 (veja cópia do Ofício de nº 119 SindojusMG), expondo os argumentos sobre a necessidade do atendimento urgente desses pleitos e noticiando que a categoria está disposta a paralisar suas atividades, de acordo com a lei, já no início do ano que vem, caso a administração do TJMG não honre tais compromissos. Disposição que foi, inclusive, formalizada em deliberação da categoria na AGE do último dia 9 de novembro, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
Seguindo orientação do presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, o SESPRE/Comissões Permanentes, por meio do Expediente nº 114/2013, emitiu parecer (veja a cópia do Expediente nº 114 2013 SESPRE-CP). Com base no parecer, o presidente do Tribunal, deu o seguinte despacho:
“Vistos
Face as indicações do parecer, pelo acolhimento, solicito à SESPRE-CP que elabore minuta de projeto de lei para ser submetida à Comissão própria e, posteriormente, ao Órgão Especial.
Registre-se que, atualmente, somente o Estado de São Paulo e o nosso Estado não exigem o Curso de Bacharelado, como pressuposto para o concurso de investidura no cargo de oficial de justiça e, como se tem notícia, o Estado de São Paulo enviou projeto de lei, manifestando-se neste sentido. Destarte, entendo como pertinente a reivindicação. Elabore-se a minuta, distribua-se para a Comissão.
Em 04XII13”
A partir do parecer e do despacho acima, o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal, Renato César Jardim, encaminhou ofício ao presidente do SINDOJUS/MG (veja cópia do Ofício) com o seguinte teor:
“Senhor Presidente,
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e em resposta ao ofício nº 119/Sindojus-MG, que traz questionamentos alusivos à exigência de nível superior para investidura no cargo de Oficial de Justiça e sobre a majoração das verbas indenizatórias, tenho a esclarecer o seguinte:
1) Quanto à exigência de nível superior, esclareço que na proposta do projeto destinado a revisar a Lei Complementar nº 59/2001, que cuida da organização e divisão judiciárias (LODJ), foi mantido o compromisso no sentido de preservar a redação do art. 255-A que prevê como requisito para a investidura em cargo de Oficial de Justiça a titularidade do grau de bacharel em Direito.
Mais do que isso, acolhendo parecer da lavra da SESPRE-CP, foi determinada a elaboração de minuta de projeto de lei ordinária para ser submetida à comissão própria, e posteriormente, ao Órgão Especial, no sentido de se exigir, através do meio legislativo adequado, o curso de bacharelado em Direito como pressuposto para a investidura no cargo de Oficial de Justiça.
2) Relativamente à majoração das verbas indenizatórias, informo que foi publicado, nesta data, o Provimento-Conjunto nº 29/2013, que atualizou os valores das verbas em questão, dentro das possibilidades orçamentárias do TJMG no momento.
Quanto ao nível superior, vê-se que o Tribunal se compromete a elaborar um anteprojeto de lei nesse sentido, a ser submetido ao Órgão Especial e, posteriormente, à Assembleia Legislativa. A propósito do aumento pífio da verba indenizatória da assistência judiciária, o SINDOJUS/MG já se pronunciou publicamente que o mesmo não atende efetivamente a determinação da Resolução 153 do CNJ, que é a de que os tribunais devem indenizar digna e justamente os oficiais de justiça pelas despesas das diligências.
Diante dos fatos, o SINDOJUS/MG recomenda aos oficias de justiça avaliadores mineiros que fiquem atentos. Caso o Tribunal não tome providências efetivas em relação aos dois pleitos, até o início do ano, a categoria será convocada para deliberar sobre o indicativo de greve já para o início de 2014.
Portanto, fiquem a postos! Preparem-se para a greve!
A diretoria do SINDOJUS/MG.