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Greve parcial pela Jornada Legal

sexta-feira, 02/03/2018 15:02


Conheça as comarcas que aderiram à greve!

– Lista atualizada em 23/07/18 – 


 

Em face da deflagração do movimento paredista pela categoria dos Oficiais de Justiça Avaliadores, em deliberação da Assembleia Geral Extraordinária ocorrida no dia 25/11/2017, na luta pela criação de gratificação remuneratória para compensar o trabalho extrajornada realizado pelos Oficiais de Justiça Avaliadores, o Sindojus/MG passa ao conhecimento da categoria MAIS orientações gerais a serem atendidas pelos oficiais que aderirem à GREVE.

Em reunião realizada na data de 13/12/2017, não houve acordo ou apresentação de proposta concreta para solucionar essa questão por parte do próprio TJMG.

Em outras duas reuniões realizadas no dia 19/12/2017 o TJMG apresentou proposta de formação de grupo de trabalho para estudar uma nova forma de expedição, distribuição e cumprimento de mandados com prazo de término dos trabalhos em sessenta dias. Essa proposta foi levada ao conhecimento da categoria em nova Assembleia Geral Extraordinária que aconteceu no mesmo dia, porém, a proposta do TJMG foi rejeitada pela categoria, que também votou pela continuidade do movimento grevista, com o objetivo de oportunizar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a apresentação de uma proposta concreta que resolva essa violação de direitos dos Oficiais de Justiça Avaliadores.

A orientação do Sindojus/MG (conforme deliberação da AGE), para a manutenção da prestação jurisdicional, é que sejam cumpridos todos os mandados judiciais, porém, somente no horário de 12 às 18 horas e de segunda a sexta-feira, assegurando-se o cumprimento de todas as determinações legais, inclusive o cumprimento das ordens judiciais consideradas urgentes, nos termos do art. 152, do Provimento n.º 161/2006 e ofício 1397/GAPRE/2017 (clique e veja Ofício nº 1397 GAPRE 2017 (1))na forma habitual dos plantões. (veja orientações anteriores)

A administração do TJMG já tomou ciência, através do Ofício nº 42/2017 protocolado no dia 30/11/2017 (clique e veja Ofício deflagração da greve – SINDOJUS 42-2017) e reiterado no dia 18/12/2017, após o recebimento de notificação e interpelação do TJMG (clique e veja Ofício 67 – Resposta TJMG Oficio 1397-2017) sobre os rumos da GREVE e dos procedimentos a serem adotados. A sociedade mineira, OAB/MG, Ministério Público do Estado de Minas Gerais e Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais já foram comunicados pelo sindicato.

Fica garantida a manutenção dos serviços essenciais e as necessidades inadiáveis da população, notadamente o cumprimento dos mandados considerados “urgentes”, normatizados como tais pelo artigo 152 do Provimento 161/CGJ/2006/TJMG e ofício 1397/GAPRE/2017.

DO COMANDO DE GREVE

Os oficiais de cada comarca nomearão o Comando de Greve. Este encaminhará ofício ao Diretor do Foro de sua respectiva comarca, noticiando-o sobre a deflagração da greve.

CLIQUE, PREENCHA, IMPRIMA E ENCAMINHE O OFÍCIO AO DIRETOR DO FORO DE SUA COMARCA! (Ofício aos Juízes Diretores do Foro)

O comando de greve terá a responsabilidade de protocolizar o mencionado Ofício junto ao Juízo Diretor do Foro e encaminhar à diretoria do Sindojus/MG para que sejam tomados os procedimentos formais cabíveis à preservação do direito à greve.

 

Observação: GREVE é a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços ao empregador, para que ocorra o atendimento a uma reivindicação da categoria. Portanto, os Oficiais de Justiça grevistas deverão comparecer ao fórum todos os dias, receber e cumprir seus mandados conforme normas legais e regulamentares da CGJ no período entre 12h e 18h para Oficiais de Justiça Avaliadores com carga horária de 06 horas diárias e no período entre 08h e 10h e 12h e 18h para Oficiais de Justiça Avaliadores com carga horária de 08h diárias, de segunda-feira a sexta-feira conforme as orientações prestadas pelo SINDOJUS/MG ou pelo Comando de Greve.

DO PLANTÃO DE GREVE

Os oficiais que farão parte do PLANTÃO DE GREVE deverão certificar sobre os mandados que não se adequarem aos incisos do artigo 152, do Provimento 161/CGJ/2006 e ofício 1397/GAPRE/2017 e reportar ao Sindojus/MG, qualquer tentativa de constrangimento ilegal ou tentativa de coibir o exercício do direito de greve por parte dos Oficiais de Justiça Avaliadores que aderirem ao movimento paredista.

Os oficiais grevistas deverão registrar seu ponto normalmente dentro dos períodos da jornada de trabalho legal conforme orientações já prestadas.

MAIS orientações serão postadas, futuramente, no site. Esteja atento e leia as notícias!

MUITAS COMARCAS estão engajadas nesta luta. Cada dia que passa, mais comarcas do interior estão informando ao sindicato sobre a adesão à greve.

O Sindojus/MG convoca os Oficiais de Justiça Avaliadores para aderirem ao movimento grevista, mostrarmos a unidade e a força da nossa luta em defesa da implementação da gratificação dessa Jornada Legal de Trabalho, com paralisação parcial da categoria, cumprindo-se os mandados judiciais de 12:00 h às 18:00 h, de segunda a sexta-feira, nunca aos sábados, domingos, feriados, antes das 12 horas e após as 18 horas (para Oficiais de Justiça com jornada de seis horas diárias).

CERTIDÕES

Com intuito de auxiliar os Oficiais de Justiça que aderiram ao movimento grevista, o Sindojus/MG disponibiliza modelo de certidão que deverá ser utilizado para todos os mandados cumpridos durante o período de greve. A finalidade é dar ciência ao Magistrado que determinou a expedição do mandado de que a diligência foi cumprida na forma estipulada na deflagração da greve e comunicada ao Presidente do TJMG.

Ressaltamos que todas os mandados cumpridos no regime de greve deverão ser certificados na forma disponibilizada, e casos especiais deverão ser discutidos com o Sindicato antes de seu cumprimento.

No caso de mandados desentranhados com determinação de cumprimento na forma do artigo 212 § 2º do CPC seguir a certidão disponibilizada abaixo.

A diretoria do Sindojus/MG

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Histórico da greve pela Jornada Legal: