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Novas regras para escolha de ministros do STF

segunda-feira, 29/07/2013 21:04

Conheça as mudanças propostas pelo senador Collor de Mello

Tramita na CCJ do Senado Federal a PEC 3/2013, do senador Fernando Collor (PTB/AL), que prevê alterações na escolha de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto a sociedade clama por um processo de escolha cada vez mais democrático, isento e transparente, com a eleição dos candidatos, seja exclusivamente no âmbito da magistratura ou incluindo membros outras instituições como a OAB e o Ministério Público, a proposta do senador alagoano nem sequer se aproxima dessa possibilidade. Preocupa-se é em aumentar o número de integrantes do Supremo, dos atuais 11 para 15, e em ampliar a idade para aposentadoria compulsória dos ministros no Órgão, dos atuais 70 para 75 anos. Para fazer média, também estende a idade mínima para ingresso no STF, dos atuais 35 para 45 anos, e fixa o mandato de cada ministro em 15 anos. O único item de mudança que pelo menos “sugere” certo preocupação do autor da proposição em reduzir as possibilidades de manipulação ou influências na escolha dos ministros é ampliação do percentual mínimo de votos da bancada do Senado favorável ao candidato indicado pela Presidência da República. Atualmente, exige-se maioria absoluta (metade mais um) dos votos; Collor propõe um placar maior: 2/3 do Senado.

Veja na matéria abaixo, publicada no site do Senado Federal, mais detalhes sobre a proposição e as opiniões de entidades representativas da magistratura. De qualquer forma, é sempre válido lembrar que Fernando Collor de Mello é aquele mesmo que elegeu-se presidente da República com o discurso de “caçador de marajás”. Um discurso que, na realidade, serviu de alicerce para as políticas de “Estado Mínimo” implantadas inicialmente por Collor e, posteriormente, reforçadas por Fernando Henrique Cardoso, que só fizeram desvalorizar o serviço público e retirar direitos dos servidores, como se vê em Minas Gerais, sobretudo, do primeiro governo Aécio Neves para cá. O SINDOJUS/MG convida você a ler a matéria, com atenção, e tirar suas próprias conclusões:

“Proposta muda regras para escolha e aposentadoria de ministros do STF

Aguarda apresentação de relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição que prevê alterações profundas na escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Do senador Fernando Collor (PTB-AL), a PEC 3/2013 propõe que o Supremo passe a ter 15 ministros, em vez dos atuais 11. A idade mínima para indicação, hoje de 35 anos, muda para 45 anos. O relator na CCJ é o senador José Pimentel (PT-CE).

Segundo Collor, a ideia de aumentar o número de ministros decorre da crescente demanda na mais alta corte. Outra mudança sugerida pelo senador é que cada ministro tenha mandato de 15 anos. Na justificativa da matéria, o autor argumenta que “a investidura por mandato tem por objetivo garantir a necessária atualização ideológica nas linhas construtoras das decisões do STF, mediante a renovação de seus quadros”.

A proposta também toca na forma de aprovação do nome indicado. A Constituição determina que o nome de um ministro do STF precisa ser aprovado no Senado por maioria absoluta, ou seja, um mínimo de 41 votos. Pela proposta de Collor, esse quórum sobe para dois terços, o que significa 54 votos, no mínimo. Segundo o senador, “a prescrição de dois terços do Senado para a aprovação do nome presta-se a consolidar uma maioria efetivamente representativa da vontade da Câmara Alta do Congresso Nacional quanto ao indicado”.

Limites

A proposta também dispõe que a aposentadoria dos magistrados, com proventos integrais, será voluntária aos 70 e compulsória aos 75 anos de idade. O texto também pede a criação de uma lista quádrupla de indicados a ser submetida à Presidência da República.

Collor propõe ainda uma série de restrições para a indicação. Não poderá integrar a lista quádrupla quem, nos quatro anos anteriores, tenha ocupado cargo de ministro de Estado, presidente de agência reguladora ou advogado-geral da União. Também estará excluído quem tiver exercido mandato eletivo no Congresso Nacional ou quem tenha sofrido condenação criminal por órgão colegiado.

Na visão de Collor, as restrições visam a eliminar, ou reduzir ao mínimo, a influência política “que se possa pretender usar para pavimentar o acesso à elevada condição de ministro da Suprema Corte brasileira”.

Controvérsia

A proposta, no entanto, enfrenta resistência de advogados e juízes. Em visita ao presidente do Senado, Renan Calheiros, no final de fevereiro, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, declarou-se contrário ao estabelecimento de um mandato para ministro do STF e à possibilidade de a aposentadoria compulsória dos magistrados passar dos 70 para os 75 anos, conforme a prevê a proposta de Collor.

Em audiência pública na CCJ, no dia 1º de julho, o vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), Afonso Arantes de Paula, afirmou que 70 anos é uma “idade razoável” para a aposentadoria de juízes em geral.

O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Nino Toldo, afirmou que, apesar do aumento da expectativa de vida média da população brasileira, a elevação do limite de idade contraria o interesse público por diminuir a renovação dos tribunais. Ele chegou a classificar a proposta de Collor de “aberração”.

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schmidt, a alteração atenderia a um público muito restrito: apenas 15% dos juízes brasileiros foram aposentados compulsoriamente nos últimos anos. Schmidt afirmou que boa parte dos “julgamentos históricos” do STF na última década não teria acontecido se não houvesse renovação dos ministros.

Ele citou os casos da união homoafetiva e das pesquisas com células-tronco para exemplificar que a renovação e a oxigenação daquela corte propiciaram “um salto qualificado para um futuro mais democrático e mais harmônico” para o Brasil.

Já a presidente em exercício da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Daniela de Morais do Monte Varandas, afirmou que o aumento para 75 anos da aposentadoria compulsória não atende o interesse público.

– É necessária a renovação das ideias – disse.”