Novojornal denuncia
sexta-feira, 08/11/2013 16:54PLC 54/2013 extingue fundo de previdenciário dos servidores mineiros
A previdência em Minas é composta de dois fundos:
Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP, ao qual compete prover os recursos necessários para garantir o pagamento dos benefícios dos servidores cujo provimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2001.
Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais – FUNPEMG ao qual compete prover os recursos necessários para garantir o pagamento dos benefícios dos servidores cujo provimento tenha ocorrido após 31 de dezembro de 2001.
O FUNFIP, para cumprir com suas obrigações exige um aporte de recursos do tesouro da ordem de 700 milhões de reais mensais. Já o FUNPEMG, por ser mais recente tem em caixa mais de 3 bilhões de reais.
Entenda a manobra que viabilizou o estelionato no FUNPEMG
A Assembléia legislativa de Minas Gerais analisava o Projeto de Lei nº 37 para alterar as Leis Complementares nºs 64, de 2002, e 100, de 2007, para incluir, no Conselho de Administração, no Conselho Fiscal do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais e no Conselho Estadual de Previdência, representante da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Na votação de segundo turno, foi apresentada emenda pelo Deputado Zé Maia (PSDB), a emenda nº 2 que pretendia dar nova redação ao art. 53 da Lei Complementar nº 64. O que não foi percebido pelos presentes, nem sequer informado pelo autor, é que a redação deixava de transcrever o parágrafo único do artigo, o que na prática significa sua supressão.
A pauta de votação deste dia havia sido acordada entre a situação e a oposição, razão pela qual ninguém supunha a utilização indevida de um dispositivo legislativo.
O parágrafo suprimido impedia a extinção do Fundo de Previdência de Minas Gerais – FUNPEMG a menos que fosse realizado um plebiscito entre o conjunto de contribuintes.
A má fé da prática fica evidente devido à rapidez com que a matéria foi sancionada no Executivo (aprovada no dia 30 e sancionada no 01) o golpe foi bem executado. Para evitar qualquer reação em flagrante ilegalidade a emenda somente foi publicada no dia 05 de novembro, ou seja, quatro dias depois de ser sancionada, mesmo dia em que foi lido no plenário da Assembléia o Projeto de Lei Complementar 54/2013 (veja aqui) que extingue o FUNPEMG e revertem todos os seus recursos ao FUNFIP.
Na prática isto significa que o governo deixará de aportar ao FUNFIP os 700 milhões de reais mensais para utilizá-los para tampar o rombo das contas públicas e utilizará os recursos do Fundo extinto para o pagamento das obrigações previdenciárias escondendo da sociedade mineira as dificuldades financeiras que o choque de gestão trouxe ao Estado de Minas Gerais.
De conformidade com o Código Penal brasileiro o estelionato é capitulado como crime econômico (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como “obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”
Fonte: Novojornal