Oficial Companheiro
terça-feira, 28/09/2010 18:14Provimento 203/2010 será alterado pela Corregedoria Geral de Justiça
Após requerimento do SINDOJUS/MG, assinado pelo presidente Cláudio Martins de Abreu e pelo assessor jurídico, Dr. Sérgio Antonoff, e direcionado ao corregedor-geral de justiça, desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, foi informada pela Corregedoria Geral de Justiça a alteração do Provimento CGJ203/2010, que deverá ter a seguinte redação:
“Art. 159. O cumprimento de mandados por mais de um Oficial de Justiça, excetuando-se as disposições legais, somente se dará por determinação do Juiz de Direito, em despacho fundamentado.
§1º. O responsável pela Central de Mandados designará, previamente à realização da diligência, o segundo Oficial de Justiça.
§2º. Caberá à parte responsável recolher a verba indenizatória de transporte devida ao Oficial de Justiça companheiro.”
Foi informado, ainda, que tais alterações serão publicadas no Diário do Judiciário Eletrônico desta quarta-feira, 29 de setembro.
Confirmada esta notícia com a publicação no DJE, o SINDOJUS/MG considera que a questão do Oficial Companheiro está resolvida, na medida em que, nos casos expressos em lei, a própria Central de Mandados designará o Oficial Companheiro. E, nos casos não previstos em lei, as circunstâncias autorizarão que o juiz determine o cumprimento da ordem judicial em despacho fundamentado.
Segundo a Corregedoria, as questões formuladas pelo SINDOJUS/MG acerca dos alvarás de soltura e ofícios serão informadas somente na publicação do DJE da mesma data (29/09/2010).
É o SINDOJUS/MG lutando com seu filiado!