Palavra de quem entende do ramo
segunda-feira, 04/03/2013 20:29Confirma-se denúncia do SINDOJUS/MG de que o Tribunal economiza com a folha dos seus servidores
Em matéria publicada neste site na semana passada (confira aqui), o SINDOJUS/MG denunciou mais uma vez que, desde 2003, o Tribunal de Justiça vem “economizando” na folha de pagamento dos servidores e questionou novamente para onde estariam sendo destinados esses valores reservados. Prova de que o SINDOJUS/MG está certo no que afirma está no texto do economista José Moreira Magalhães intitulado “Quanto o TJ vem deixando para trás”. Especializado em planejamento governamental pelo CEDEPLAR-UFMG, profissional de finanças das áreas pública e privada, auditor fiscal de tributos estaduais, ele entende como poucos do ramo. Com todo esse know how, Magalhães adverte com autoridade: “O Tribunal deixou para trás, no Executivo, 1 bilhão e 296 milhões, no período 2005 a 2012. Ou seja, se os recursos definidos em Lei para utilização na folha de pessoal tivessem acompanhado a arrecadação efetiva da Receita Corrente Líquida no período, esses repasses não poderiam deixar de ter sido feitos ao Tribunal”.
Confira, a seguir, a íntegra do texto, reproduzido do site do SINJUS/MG.
“Quanto o TJ vem deixando para trás
Por José Moreira Magalhães
Há pouco tempo, o SINJUS-MG apresentou à administração do Tribunal uma série de sugestões de iniciativas que poderiam otimizar o seu orçamento, seja pelo lado do aumento das receitas, seja por racionalização dos gastos.
Para quê isso? Para facilitar o atendimento a demandas justas de seus magistrados e servidores e possibilitar melhores investimentos por parte da instituição, em benefício de uma prestação jurisdicional mais célere. Vejam que, em 31/12/2012, o acervo processual interno era de 5 milhões e 118 mil processos, em todas as instâncias, inclusive os juizados especiais.
E por que as sugestões? Porque, primeiro, ao negociar com os servidores o atendimento a seus direitos, a ênfase da administração sempre recai na ótica das despesas. E as receitas? Afinal, o orçamento tem dois lados. Segundo, porque a Lei de responsabilidade Fiscal, em seu artigo 11, estabelece como requisitos essenciais de uma gestão fiscal responsável a instituição e as iniciativas de incremento das receitas em qualquer órgão público.
Não seria o caso de uma adequada política de custas, sua vinculação ao Judiciário, de maior eficiência na fiscalização do extrajudicial e, principalmente, de uma postura de autonomia nas negociações com o Executivo?
Apenas no que se refere a esse último ponto, objeto também de sugestão do SINJUS-MG à administração, o Tribunal deixou para trás, no Executivo, 1 bilhão e 296 milhões, no período 2005 a 2012. Ou seja, se os recursos definidos em Lei para utilização na folha de pessoal tivessem acompanhado a arrecadação efetiva da Receita Corrente Líquida no período, esses repasses não poderiam deixar de ter sido feitos ao Tribunal.
Vejam os números:
ANO RCL REPASSE DEVIDO FOLHA LÍQUIDA DIFERENÇA ACUMULADA
2005 19.550 1.098 931 167
2006 22.083 1.240 1.098 309
2007 23.804 1.336 1.268 377
2008 29.242 1.642 1.392 627
2009 29.118 1.635 1.518 744
2010 33.179 1.863 1.729 878
2011 37.284 2.093 1.829 1.142
2012 40.371 2.267 2.113 1.296
Sabem qual foi a resposta da administração ao SINJUS-MG? Que o próprio procurasse o Sr. Secretário da Fazenda. Que cosa!, como diz meu amigo de Ouro Preto.”