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Paracatu

terça-feira, 06/07/2010 16:37

Advogado é condenado por agressão verbal a oficiala de justiça

Advogado de Paracatu (MG) foi condenado, em primeira instância, a pagar uma indenização por danos morais a oficiala de justiça avaliadora daquela comarca, em feito patrocinado pelo SINDOJUS/MG, através do seu assessor jurídico, o advogado Sérgio Antonoff. O advogado paracatuense agrediu verbalmente a aficiala, de forma grosseira, promovendo um autêntico escândalo dentro das dependências do fórum local. Corre o risco, ainda, de ser condenado por injúria e difamação, na esfera criminal.

Entenda o caso

Em 17 de abril de 2009, o advogado citado entrou na sala dos oficiais de justiça do fórum da comarca e, com o dedo em riste, dirigiu palavras à oficiala de justiça que a abalaram emocionalmente e a deixaram espantada. Tudo isso porque o advogado julgou que a oficiala teria comentado com a jurisdicionada que o assistia que ele deveria “colocar o artigo 172 em suas petições”.

Procurado pela filiada, o SINDOJUS-MG tomou conhecimento do caso e, através do presidente Cláudio Martins de Abreu e do assessor Jurídico, Dr. Sérgio Antonoff, tomou as seguintes providências contra o advogado:

Ação cível – Em nome da oficiala, pleiteando a condenação do réu ao pagamento de indenização da ordem de R$ 10 mil, acrescido de correção monetária e juros. Tal pedido de indenização, explica o Sindicato na ação, deve-se ao fato de que o advogado não poderia ter adentrado o local de trabalho da oficiala dizendo que esta é “sem estudos, que não tem capacidade e nem inteligência”, que é “burra” e outros devaneios inadmissíveis a um profissional do direito. Ele também teria dito que a oficiala não tem escolaridade nem competência para fazer isso ou aquilo; que tem que estudar muito para chegar ao patamar onde se encontra; e que é “mentirosa”. Teria, ainda, sugerido à oficiala que entrasse em seu veículo para ser acareada por ele diante de sua cliente, dito que ia “acabar com todo mundo” e agredido outro oficial de justiça. O objetivo da ação seria buscar, primeiro, uma reparação de dano moral, em razão do sofrimento e constrangimento experimentado pela autora; e segundo, de caráter pedagógico, para evitar que condutas inaceitáveis em relação aos oficiais de justiça não voltem a acontecer.

Queixa-crime – Pela oficiala, por difamação, requerendo a citação, interrogatório e, ao final, a condenação do bacharel com aplicação das sanções previstas nos artigos 139, 140 e 141 do Código Penal. “Vislumbra-se a ocorrência do delito de difamação quando o réu aduz que a autora é sem estudos, que não tem capacidade e nem inteligência”, detalha a queixa-crime, acrescentando que, com tal tratamento, o advogado, “além de ofensivo e pejorativo, tem o claro propósito de denegrir a imagem profissional da autora, enquanto servidora pública no exercício do cargo de oficial de justiça avaliador, mormente quando a agressão se deu dentro do fórum local, onde a vítima é lotada funcionalmente”.

Representação na OAB – Em nome do Sindicato, da oficiala e do outro oficial que também teria sido ofendido pelo advogado, em razão dos “lastimáveis” atos por este cometido e por ter ele “incorrido nas sanções do artigo 34, XXV, da lei 8.906/1994, visto que o parágrafo único do mencionado artigo estipula que incontinência pública escandalosa não é compatível com o exercício da advocacia”. A peça de representação contém, ainda, informações sobre a ação cível e a queixa-crime apresentadas contra o membro da OAB e os fatos que as motivaram.