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Paraíba

quarta-feira, 12/03/2014 20:42

Leia, na íntegra, a matéria publicada no sindicato dos OJ paraibanos

“SINDOJUS/PB, denunciará o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba junto aos tratados internacionais por violação de direitos humanos

Já está em fase de conclusão à peça que denuncia o Tribunal de Justiça da Paraíba, junto aos órgãos de proteção dos salários, como os Tratados Internacionais, OIT e Corte Interamericana de Direitos Humanos, por violação de direitos humanos, em razão da situação degradante e humilhante, imposta a categoria dos oficiais de justiça desse Estado, forçando um desconto indireto em seus salários, numa afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, previsto na Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, III e IV, os quais demandam, para a sua concretização, a observância do direito fundamental à igualdade contido no art. 5º da mesma Carta Magna.

Para fins de registro, em 2006, o Estado brasileiro sofreu a primeira condenação pelo Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso XIMENSES LOPES x BRASIL, por violação de direitos humanos.

Não é admissível que a administração pública, no caso Poder Judiciário Estadual da Paraíba, que tem o dever de pautar suas ações baseando-se no princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, contido no art. 37 da CF 88, aja de forma contrária, impondo a toda uma categoria um desconto indireto e indevido nos seus salários, para custear despesas com o cumprimento dos mandados. Essas despesas são de responsabilidade do Estado/Patrão, como prevê o art. 5º, inciso LXXIV da CF/88. “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”.

Não é concebível que o Tribunal de Justiça da Paraíba, pague diárias a um grupo de servidores públicos (juízes e desembargadores), em valores mínimos de R$ 450,00, e que têm a mesma natureza indenizatória, e não o faça com relação aos oficiais de justiça, no tocante à indenização de transporte, hoje no valor de R$ 734,00/mês. Ou seja, o que se paga ao juiz num dia é quase o valor que se paga aos oficiais de justiça no mês, para estes cobrirem despesas com gasolina, pneu, emplacamento, seguro, reparação e manutenção do seu veículo particular, posto a disposição do Estado. Isto é justo?

A nossa Constituição dispõe, em seu artigo 5º, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo a todos a inviolabilidade do direito à igualdade.

Diferentemente do que costuma propagar, o TJPB não tem dado à devida atenção a celeridade processual, muito menos aos prejuízos sofridos pelos jurisdicionados mais carentes, que dependem da assistência judiciária gratuita. Basta observar a indiferença e a letargia na solução dos diversos problemas elencados por este sindicato no decorrer de seus dez anos de existência e de serviços prestados a categoria e ao jurisdicionado.

Dentre tantas demandas destaca-se o valor insuficiente para o custeio do deslocamento no cumprimento de mandados, o qual vem sendo reclamada pela categoria desde 2004, muito antes da edição da Resolução 153/2012 do CNJ, que determina o pagamento justo e antecipado dessas despesas. Tal falta de comprometimento com a prestação jurisdicional, que deveria ser o principal foco da administração do TJPB, está relegada ao terceiro plano.

Os registros a seguir demonstram que a prioridade do TJPB na aplicação dos seus recursos está mais voltada para interesses individuais do que para o coletivo. Senão, vejamos:

Foram destinados, para pagamento da PAE aos magistrados no ano de 2013, R$ 13 milhões. Já em 2014, na rubrica Despesas com Exercício Anterior, estão previstos R$ 9.234.000,00, dos quais R$ 8 milhões serão destinados, mais uma vez, para pagamento da PAE, e ao longo dos últimos cinco anos, R$ 60 milhões. São valores vultosos que se destinam a atender interesses individuais, enquanto, para custear as despesas com cumprimento de mandados, que é de interesse coletivo, o TJ alega não dispor de recursos.

O SINDOJUSPB não entra no mérito desses pagamentos, mas questiona o tratamento desigual, já que, para essas finalidades, recursos não faltaram, enquanto, para atender à prestação jurisdicional feita pelos oficiais de justiça, é alegada a “impossibilidade material”.

Se a Administração do TJ priorizasse o interesse coletivo, parcelaria o pagamento da PAE, já que se trata de uma demanda individual e que não contribui com a celeridade processual, e destinaria parte desse valor para custear as despesas com o cumprimento dos mandados, que é de interesse coletivo.

O TJ alega não ter recurso para ressarcir os oficiais de justiça das despesas com o cumprimento do mandado, mas destina 8% da arrecadação das custas e emolumentos, que ultrapassa a casa dos R$ 3 milhões, para o Ministério Público, numa operação questionável, principalmente sob o ponto de vista legal. Esses recursos devem ser destinados exclusivamente para promover a celeridade processual. É o que reza o § 2º do art. 98 da Emenda Constitucional 45.

O Tribunal de Contas do Estado alertou o TJPB, através dos Pareceres 18/2005 e 06/2011, respondendo a consultas formuladas pelo próprio TJPB, de que os recursos oriundos das custas e emolumentos não podem ser aplicados nas despesas de capital, muito menos, destinados ao Ministério Público.

Os dois Pareceres, muito bem fundamentados, e ofertados com a unanimidade dos membros daquela Corte, estão calcados na Emenda Constitucional 45, que alterou o art. 98 da Constituição Federal.

Não conformado com esses pareceres, o TJPB se aventurou no envio do Projeto de Lei nº 1.154/12 para a Assembleia Legislativa, que resultou na edição da Lei 9.930/2013, mesmo tendo ciência de que uma lei estadual não pode autorizar o que está vetado pela Constituição.

Por outro lado, a atual gestão do Ministério Público Estadual, diante dessa aberração jurídica, que afronta a Constituição, até mesmo para preservar sua imagem, deveria rever a utilização desses recursos, já que sua principal função é fiscalizar a correta aplicação das leis.

O SINDOJUSPB estará atento a se as contas do Tribunal de Justiça serão aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, mesmo diante da afronta do TJ àqueles Pareceres.

É evidente que essas condutas do TJPB comprometem a imagem e a credibilidade do Judiciário paraibano. Nós precisamos de um Judiciário forte, que expresse confiança, dê bons exemplos e respeite as normas constituídas.

É chegada a hora de a sociedade organizada, os movimentos sociais reagirem a esse tipo de postura. Ela própria poderá ser vítima dessa insegurança jurídica instalada na Paraíba.

Noutro norte, registramos que todos os sindicatos dos servidores do judiciário no Brasil e sua federação estarão articulando campanha, em nível nacional, para dar apoio à emenda do deputado Vicentinho do PT-SP, que visa à participação dos servidores do judiciário na votação para escolha de presidente dos Tribunais de Justiça. Só dessa forma é que passaremos a ser respeitados.

Finalmente, devemos informar que tão logo a peça da denúncia contra o TJPB seja protocolada junto às Cortes Internacionais, enviaremos cópias a todas as emissoras de TV do país, rádios, jornais, blogs, redes sociais, etc., a fim de que o país tome conhecimento de como o judiciário paraibano é gestado.

Este sindicato irá até onde for preciso, dentro da legalidade, para defender o direito de seus filiados. A luta está apenas começando.”