Geral

PEC 190/07

quarta-feira, 30/10/2013 16:35

Matéria terá que ser votada também no Senado

Deputados aprovaram emenda de redação que pretende evitar pedidos de equiparação salarial entre carreiras do Judiciário nas diferentes esferas de governo.

O Plenário aprovou nesta terça-feira (29), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 190/07, que concede 360 dias para o Supremo Tribunal Federal (STF) apresentar ao Congresso um projeto de lei complementar estabelecendo o Estatuto do Servidor do Judiciário.

A matéria, aprovada por 400 votos a 4 e 3 abstenções, será enviada ao Senado, onde também precisa ser votada em dois turnos.

A diferença em relação ao texto do primeiro turno, aprovado por 355 votos contra 47, é a inclusão de emenda de redação do deputado Sibá Machado (PT-AC). Ela determina à lei complementar observar a proibição constitucional de vinculação ou equiparação de remuneração para o pessoal do serviço público.

A emenda também determina à futura lei observar que compete privativamente ao Supremo, aos tribunais superiores e aos tribunais de Justiça propor ao Legislativo respectivo a criação e a extinção de cargos, assim como a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos vinculados, além de propor a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores.

Essa redação procura evitar que o texto da futura lei deixe brechas para pedidos de equiparação salarial entre carreiras do Judiciário nas diferentes esferas de governo.

Autonomia garantida

Foi no substitutivo do relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que se fixou o prazo de 360 dias para a apresentação do projeto, contado da promulgação da futura emenda constitucional.

O estabelecimento de um prazo não constava da redação original e foi proposto pelo deputado Major Fábio (Pros-PB), que defendia um período de 180 dias e a determinação de que o projeto contemplasse a isonomia salarial entre os servidores do Judiciário.

Para a autora da PEC, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a proposta não é inconstitucional e mantém a autonomia dos estados da Federação. “Os estados continuarão com suas constituições. A PEC permite ao Supremo enviar projeto para organizar e regular as ações dos servidores do Judiciário”, explicou.

Segundo Alice Portugal, a Justiça não pode ser considerada estadual ou federal, e seus servidores devem receber o mesmo tratamento em todo o País. “[A PEC] é apenas uma abertura constitucional para que o Supremo uniformize nomenclatura, funções e até piso, se achar justo e amadurecer para esse ponto. Isso não seria anômalo e não seria invasivo à saúde financeira dos estados”, afirmou.

Alguns parlamentares, no entanto, criticaram a proposta. Para o deputado Guilherme Campos (PSD-SP), a medida poderá engessar os orçamentos estaduais. “Estamos mais uma vez legislando sobre o que acontece na vida dos estados”, disse.

Efetivo nacional

Segundo dados da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), o Judiciário brasileiro possuía em 2010 cerca de 313 mil servidores, dos quais 15.750 togados e 296.500 não togados. Desses últimos, aproximadamente 200 mil são servidores efetivos, concursados. O total de efetivos está dividido da seguinte maneira: 23 mil (11,5%) na Justiça Federal; 34 mil (17%) na Justiça do Trabalho; e 142 mil (71%) na Justiça dos estados.

Íntegra da proposta: PEC-190/2007

Comentário do SINDOJUS/MG

A votação final da PEC 190/07, ontem (29), na Câmara dos Deputados expôs mais uma vez a costumeira fragilidade do Legislativo federal diante dos mandatários do Executivo, e deste perante as classes e instituições de maior poder do país. Depois de seis anos de espera, quando os servidores do Judiciário dos estados se preparavam para comemorar a possibilidade de conseguir pelo menos aproximar sua remuneração à dos colegas da esfera federal, veio uma emenda de última hora para tirar, do texto legislativo em tramitação, exatamente o maior objetivo da luta da categoria pela sua aprovação: a equiparação salarial.

Engraçado é que Câmara e Senado não tiveram a mesma postura quando permitiram que magistrados da Justiça estadual tenham o mesmo subsídio dos seus colegas do Judiciário federal, tribunais superiores e STF. Para os magistrados valeu o princípio da unicidade do Poder; para os servidores, a obediência à independência entre os entes federativos.

O alento dos servidores dos Judiciários estaduais é que a proposição foi aprovada, por enquanto, somente pela Câmara dos Deputados. A esperança é de que, no Senado, haja maior reflexão dos parlamentares dessa Casa e seja rejeitada a emenda que veta pedidos de equiparação salarial entre carreiras do Judiciário nas esferas estadual e federal.