Geral

Portaria contestada

quarta-feira, 26/01/2011 19:26

SINDOJUS/MG impetra MS no TJMG contra diretor do foro de Monte Carmelo

O SINDOJUS/MG impetrou Mandado de Segurança, em desfavor do juiz diretor do foro da comarca de Monte Carmelo, defendendo a revogação de Portaria que foi lavrada pelo magistrado impondo aos oficiais de justiça daquela comarca a incumbência de entregar processos na sede do Ministério Público local.

No MS, o Sindicato argumenta que tal determinação não é razoável, nem digna, nem legal, e constitui um autêntico constrangimento aos oficiais de justiça, caracterizando um típico exemplo de assédio moral e abuso de autoridade.  É, portanto, inadmissível, tendo em vista que não é atribuição desses profissionais “carrear processos” da sede da Justiça para a sede do Ministério Público.

O Sindicato também relata no Mandado de Segurança que a medida do diretor do foro motivou os oficiais de justiça de Monte Carmelo a assinarem um manifesto de repúdio, por se sentirem extremamente “desvalorizados e desrespeitados” como profissionais.

O Sindicato não entende o porquê da concessão de tal privilégio ao Ministério Público de Monte Carmelo, pois, ao exercer o direito de ação nos casos previstos em lei, são reservados àquela instituição, no processo, os mesmos poderes e ônus atribuídos às partes. Em casos semelhantes, como os da Procuradoria Geral do Estado e Defensoria Pública, a Corregedoria já normatizou como serão a retirada e entrega dos autos. Diante disso, o Sindicato indaga: por que não normatizar tal procedimento também para o MP?

No aguardo de um desfecho favorável aos oficiais de justiça, o SINDOJUS/MG espera que a Portaria citada seja declarada nula, inconstitucional e ilegal.

Essa ação é patrocinada pelo assessor jurídico do Sindicato, Dr. Sérgio Alves Antonoff.