Geral

Proteção e segurança nas diligências

terça-feira, 05/02/2013 18:43

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a liminar concedida em favor do Oficial de Justiça Marcus Vinicius Ataide de Souza, do TJDFT, que teve garantido o direito de portar arma de fogo para defesa pessoal, independentemente de estar trabalhando.

Ao conceder a liminar, no mês de abril, a juíza da 16ª Vara Federal concordou que o oficial cumpria as exigências para portar a arma. Segundo a magistrada, mesmo sem previsão legal para concessão de arma de fogo para este tipo de agente, é “notório que o Oficial de Justiça lida diariamente com diversos tipos de situações e cumpre determinações judiciais que podem desencadear reações violentas”.

A União recorreu TRF1 através de agravo de instrumento, mas o relator do caso entendeu que liminar foi concedida tendo em vista a natureza das atividades, eminentemente de risco, exercidas por servidor publico que executa ordens judiciais.

O relator ressaltou que a Lei n. 10.826/2003 estabeleceu requisitos para que o indivíduo possa portar arma de fogo, dentre eles, demonstrar efetiva necessidade da arma, decorrente do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça a integridade física.

O TRF1 também confirmou que a função de oficial de Justiça está enquadrada como atividade de risco, já que estes servidores lidam diariamente com os mais diversos tipos de situações e cumpre determinações judiciais que podem desencadear reações violentas.

O advogado Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor Público, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, explicou que o oficial de Justiça chegou a solicitar autorização para o porte de arma junto ao Departamento de Polícia Federal em Brasília, de forma administrativa, mas a solicitação foi negada.

“Como o pedido foi negado, a opção foi entrar com um Mandado de Segurança na Justiça, cuja liminar agora é confirmada pelo TRF da 1ª Região”, salientou.

Porte de Arma para Oficiais de Justiça – Segundo os representantes dos oficiais de Justiça, a categoria está sujeita a risco no cumprimento de qualquer ordem judicial, desde uma simples intimação até a condução coercitiva de testemunhas e presos, porque a gravidade de um processo judicial depende muito do aspecto subjetivo do processado. O que é pouco para um, pode ser fonte de descontrole para outro, desembocando a primeira reação nos oficiais de justiça. Os oficiais também enfrentam risco, por exemplo, no cumprimento da Lei Maria da Penha (lei 11.340/ 2006), quando precisam afastar do lar pessoas bêbadas, drogadas ou com perfil agressivo.

Ref. Agravo de Instrumento 0025657-56.2012.4.01.0000 / TRF1

Precedente conquistado pelo SINDOJUS/MG em Minas

As informações acima são do TRF1 e do site do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica ao SINDOJUS/MG em demandas administrativas e/ou judiciais de interesse dos filiados na esfera judiciária federal. O SINDOJUS/MG, por meio do escritório Alves & Oliveira Advogados Associados, que também presta assessoria jurídica à entidade, em demandas administrativas e/ou judiciais de interesse dos filiados na esfera judiciária estadual, também obteve decisão liminar favorável à concessão do porte de arma em ação movida em nome de um filiado da comarca de Belo Horizonte. Foi a primeira liminar nesse sentido concedida no âmbito do estado de Minas Gerais, que abre precedente para novas decisões afins em prol de outros oficiais de justiça avaliadores mineiros. Aguarde novas informações.