Administrativo

Recesso Forense do SINDOJUS/MG e TJMG – Fique atento!

sexta-feira, 14/12/2018 09:55

SINDOJUS/MG

O SINDOJUS/MG estará de recesso entre os dias 20/12/18 e 06/01/19. Nossos plantões funcionarão apenas para atendimentos gerais. O departamento jurídico não operara durante este período, atendendo somente em caso de emergência no telefone (31) 9 9196-8667.

Retornamos nossas atividades normais a partir do dia 07/01/19. Desejamos um excelente recesso e ótimas festas de finais de ano!

TJMG

Entre os dias 20/12/18 e 06/01/19, o expediente forense estará suspenso juntamente com os prazos processuais, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões e da intimação das partes e advogados na Justiça de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de Minas Gerais, e de 07/01/19 a 20/01/19 ficaram paralisados os prazos processuais de qualquer natureza no TJMG.

A Portaria Conjunta 800/PR/2018 foi publicada pelo DJe nesta terça-feira, em 11/12/18.

No decorrer do recesso do Tribunal haverá plantão para urgências. Os Oficiais de Justiça que trabalharem neste período seguem as regras declaradas no Provimento 355/2018.

Acesse aqui as escalas de plantão no Portal TJMG.

Plantões de Habeas Corpus e Medidas Urgentes Durante o Recesso:

 No caso de plantões de finais de semana e feriados, os dias são  previamente informados na Rede TJMG pelo Juiz Diretor do Foro e, consequentemente, não há necessidade de registro de ponto, como  acontece durante o ano todo.   Quanto aos demais dias que não são fim de semana e feriado, deverá ser  determinada pela Direção do Foro a quantidade de horas trabalhadas diariamente pelos servidores isentos de ponto ou que registram o ponto apenas uma vez (oficiais de justiça avaliadores, assistentes sociais, psicólogos judiciais e comissários da infância e juventude) durante o recesso, sendo que não deverá ser ultrapassado o limite de 08:30 de trabalho diário (sendo que, ultrapassadas 6 horas e 30 minutos, serão computadas apenas a quantidade de horas trabalhadas subtraindo-se 30 minutos de intervalo). A comunicação da quantidade de horas trabalhadas durante o recesso deverá ser realizada pelo SEI à CONCES Tipo de Processo: ? Pedido e Solicitação?. Tipo de Documento: ? Comunicação de Trabalho em Plantão por Servidor Isento de Ponto?) indicando a quantidade trabalhada diariamente por cada servidor, com a assinatura do Juiz Diretor do Foro. Ressaltamos que o Processo SEI deverá ser encaminhado SOMENTE APÓS a realização de fato do plantão.

#UnidosSomosMaisFortes #SindicatoForte