Reforma Administrativa

REFORMA ADMINISTRATIVA: OS IMPACTOS NA SOCIEDADE E NOS SERVIDORES PÚBLICOS

sexta-feira, 02/10/2020 10:08

A Constituição de 1988 delegou ao Poder Público a responsabilidade por assegurar direitos sociais básicos a toda população. Para tanto, deu garantias orçamentárias ao vincular recursos para áreas entendidas como essenciais (educação, saúde e previdência social).

Após três décadas de avanços, o que presenciamos hoje, por meio de uma série de reformas, é a descaracterização de preceitos ali inscritos, em especial o que aponta  o Estado como agente principal para o cumprimento dos objetivos fundamentais da República. No novo desenho que pouco a pouco se esboça, caberá a união, estados e municípios uma responsabilidade diminuta e subsidiária à iniciativa privada.

Nesse sentido, a Reforma Administrativa proposta na PEC 32/2020 é mais uma peça do quebra-cabeças que vem sendo montado com o intuito de alterar o sentido da atuação do Estado Brasileiro. Cabe a nós refletir sobre essas mudanças e nos posicionar  contra ou a seu favor.

A Proposta de Reforma Administrativa do Governo Bolsonaro (PEC 32/2020) se inscreve num contexto de diminuição do protagonismo do setor público à frente do desenvolvimento econômico e social do país. Desde o estabelecimento do teto dos gastos públicos, ainda no Governo Temer, o que vemos são sucessivas reformas orientadas a reduzir a presença do setor público em áreas fundamentais para a sociedade, sem um debate claro sobre o que se pretende com esse novo projeto que aumenta o espaço da iniciativa privada em serviços públicos essenciais.

Dessa vez, com a justificativa de que o gasto com pessoal pode levar a perda da capacidade de investimento, falta de recursos para serviços essenciais e  comprometimento da folha de pagamento, a PEC 32/2020 propõe mudanças que impactam a vida de toda a população brasileira e dos servidores das três esferas de governo.

Nosso entendimento é que a medida de consequência mais grave para a população é a incorporação da subsidiariedade aos princípios da administração pública. Com isto, o Estado pode transferir para o mercado a responsabilidade pela prestação de serviços de saúde, educação, segurança pública e previdência, por exemplo, ficando limitado a fomentar, coordenar e fiscalizar a ação da iniciativa privada nessas áreas. Essa mudança altera profundamente o entendimento dos atuais artigos 3º e 6º da Constituição Federal, que tratam dos fundamentos da República e dos direitos sociais. As consequências podem ser aumento de pobreza, desigualdades sociais e regionais, e acesso cada vez mais restrito da população a serviços gratuitos, universais e de qualidade, como o SUS.

Mas os danos esperados não param por aí. Dela podem resultar aumento de rotatividade no setor público; precarização das relações de trabalho; descontinuidade na prestação de serviços públicos; perseguição política e imposição de constrangimentos ao servidor; imprevisibilidade para a população e o mercado; e aumento de despesas com treinamento profissional, em função da troca constante de profissionais.

Na vida dos servidores as consequências não são menos graves. Para os novos servidores, a PEC extingue o Regime Jurídico Único, em âmbitos federal, estadual e municipal; limita a estabilidade a algumas carreiras; amplia as possibilidades de contratação sem concurso, por prazo determinado e em contrato de experiência; flexibiliza as formas de remuneração; e estabelece a avaliação de desempenho como único mecanismo de progressão funcional. Nos estados e municípios ficará proibida a concessão de vantagens automáticas vinculadas ao tempo de serviço. Já para os atuais servidores, a proposta facilita a demissão, condicionando a estabilidade ao resultado da avaliação de desempenho e abrindo a possibilidade da perda do cargo na condenação em 2ª instância e não mais após o término completo do processo (transitado em julgado).

Além disso, os entes poderão, por meio de lei complementar, vincular os novos servidores contratados por prazo indeterminado ao RGPS, mantendo no RPPS apenas aqueles típicos de carreiras de Estado. Essa medida afeta diretamente os atuais aposentados e pensionistas, porque pode desidratar os fundos previdenciários, aumentando os déficits atuariais. Esses déficits repercutirão em muitos estados e municípios sobre os inativos, seja por meio de fixação de contribuição extraordinária e/ou diminuição da base isenta de contribuição.

Ou seja, ao contrário do que afirma o governo, a Reforma Administrativa atinge servidores do passado, do presente e do futuro.

AUTORES DO TEXTO:

Fernando Ferreira Duarte – Economista do DIEESE / Supervisor do DIEESE em MG

Maria de Fátima Lage Guerra – Economista do DIEESE / Técnica da Subseção CUT-MG

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