Reforma da Previdência

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: Apesar das mobilizações, PEC 55/20 é aprovada em 1º Turno

terça-feira, 01/09/2020 16:24

Na última semana tivemos mais um capítulo da tramitação da Reforma da Previdência na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), e hoje (01/09), foi o dia da deliberação do Plenário da Assembleia.

A Proposta de Emenda à Constituição – PEC n.º 55/2020 recebeu relatório favorável pela Comissão Especial após apresentação de Relatório pelo Dep. Cássio Soares, que apresentou o Substitutivo n.º 2, inicialmente, no entanto, após articulações do Governador Romeu Zema que apresentou o Substitutivo n.º 3, o Dep. Cássio Soares, apresentou um novo Substitutivo de n.º 4. Já o Projeto de Lei Complementar – PLC n.º 46/2020, recebeu parecer pela rejeição da Comissão do Trabalho, Previdência e Assistência Social, parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). A Comissão de Administração Pública (CAP) está reunida neste momento para apreciação de 42 emendas pelo Plenário, tendo o relator Deputado João Magalhães apresentado o Substitutivo n.º 2.

O Substitutivo n.º 2 do PLC 46/2020 será apreciado ainda hoje.

Lamentavelmente, o Substitutivo n.º 4, da PEC n.º 55/2020 foi aprovado pelo Plenário, na data de hoje (01/09), com o resultado de 51 votos favoráveis contra 19 votos contrários, não havendo votação de 7 Deputados.

Provavelmente esses projetos terão a tramitação do 2º turno nas Comissões e no Plenário concluída até a próxima semana. Portanto, imprescindível a atuação incisiva de todos os Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais.
Várias mudanças ocorreram nas propostas, vejam o que mudou na PEC nº 55 e PLC nº 46, após as alterações introduzidas pela Comissão Especial:

1. Redução do pedágio na regra de transição de 100% para 50%;

2. Adoção da atual regra de cálculo para os servidores que se aposentam pela média aritmética (descarte de 20% dos piores períodos contributivos e recebimento de 100% da média);

3. Regra de transição que permite a redução na idade de um dia para cada dia que superar o tempo mínimo necessário para aposentadoria, ou seja, 30 anos para Mulheres e 35 anos para os Homens;

4. Exigência de lei específica para a regulamentação da contribuição extraordinária, vigorando por prazo determinado;

5. Atualização das faixas salariais para alíquota progressiva, que passarão a variar de 11% a 16%.

**É importante registrar que podem haver mais alterações durante o dia, considerando que as propostas ainda estão em deliberação na data de hoje.**

Tais alterações estão muito longe de atenuar as condições impostas aos servidores do Estado de Minas Gerais, especialmente, em relação à idade mínima exigida, à regra de transição para aposentadoria voluntária dos servidores; condições desfavoráveis ao pagamento da pensão por morte; aumento da contribuição dos servidores aposentados por doenças incapacitantes, etc.

O momento é de luta! Precisamos fortalecer a luta contra a aprovação da PEC n.º 55/20 e o PLC n.º 46/20.

SINDOJUS/MG continuará na luta pela Aposentadoria Especial dos Oficiais de Justiça!

Desde o início das discussões sobre a Reforma da Previdência, o SINDOJUS/MG tem buscado os parlamentares para destacar a importância de se reconhecer a diferenciação das condições de aposentadoria para os profissionais que exercem atividade de risco, nos termos do § 4º-B, do art. 40 da CRFB/88, notadamente, os Oficiais de Justiça Avaliadores.

Nesse sentido, o SINDOJUS/MG continuará a luta para apresentação de Emendas à PEC n.º 55/20 e ao PLC n.º 46/20, contemplando os Oficiais de Justiça Avaliadores para adoção de critérios de idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria.

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