Jurídico

Reforma da Previdência: Sindojus/MG questiona déficit

domingo, 12/03/2017 00:00

Atento às argumentações do governo federal para aprovação da reforma da Previdência, o Sindojus/MG repudia veementemente esta tentativa de enganar os trabalhadores. “A proposta de emenda à Constituição (PEC) 287/16 encaminhada ao Congresso no final de 2016 e que tramita na Câmara busca restringir ao máximo o acesso a um direito adquirido pelos trabalhadores, a aposentadoria pública”.  De acordo com o diretor financeiro do Sindicato, Leonardo Mendes de Oliveira, da forma como foi encaminhada ao  Congresso Nacional, a proposta de reforma da previdência torna-se um verdadeiro confisco. “Os contribuintes poderão realizar contribuições durante décadas, sem garantia de contrapartidas. Dessa forma, é mais viável, do ponto de vista econômico-financeiro, realizar uma aplicação financeira ou previdência privada do que contribuir para a previdência pública. Consideramos lamentável esta postura por parte dos representantes do povo!”.

O Sindojus/MG avalia e concorda com as informações da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil). Para a entidade, em vez de rombo existe um saldo positivo desde 2006: “O rombo de R$ 85,8 bilhões em 2015 divulgado pelo governo é fruto de uma manipulação de números”. Ela não leva em conta a arrecadação da Seguridade Social, que inclui Saúde, Assistência e Previdência.

Rombo é farsa

 A Anfip afirma que mais da metade do rombo da Previdência em 2015 se deve a renúncias previdenciárias, ou seja, isenção de impostos ou contribuições dadas pelo governo a empresas. “Com essas isenções, a Previdência deixou de arrecadar R$ 69,7 bilhões no ano passado, de acordo com a Anfip, o que representa 81,2% do rombo em 2015.

A Anfip diz, ainda, que o governo utiliza indevidamente, desde os anos 1990, recursos das contribuições sociais para pagar juros da dívida pública por meio do mecanismo da DRU (Desvinculação de Receitas da União). Isso permite ao governo gastar dinheiro de uma área em outra.

Outro argumento da Anfip é que o governo considera apenas a contribuição de trabalhadores e empresas para calcular o resultado da Previdência. Segundo a entidade, teria de ser considerada também a arrecadação de outras contribuições sociais, como a CSLL (Contribuição Sobre Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e PIS/Pasep. Isso porque a Previdência faz parte da Seguridade Social, que também inclui Assistência Social e Saúde. Quando somada a receita de todas essas contribuições e descontados os gastos com o pagamento dos benefícios aos cidadãos e as renúncias previdenciárias, ainda assim o saldo seria positivo: R$ 11,1 bilhões, de acordo com cálculo da Anfip.

 Vamos defender os nossos direitos!

O Sindojus/MG conclama os oficiais de justiça a encaminharem mensagens aos deputados federais do Estado de Minas Gerais, solicitando que não aprovem as reformas propostas, que procurem pessoalmente os Deputados Federais mineiros ou faça contato telefônico aos seus gabinetes regionais dos Deputados espalhados por todo estado solicitando o voto contrário a reforma proposta, ou seja: a perda de direitos!

CLIQUE AQUI -> Lista de e-mails de Deputados Federais MG

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Saiba o que muda com as novas regras propostas

(Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br)

Entre as mudanças propostas na PEC 287 está a definição de uma idade para a aposentadoria:  65 anos, tanto no caso de homens quanto de mulheres. Confira os principais pontos:

Quem será afetado pelas novas regras

Todos os trabalhadores ativos entrarão no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Já quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem direito adquirido.

Idade mínima

O governo pretende fixar idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.

Os chamados segurados especiais, que inclui agricultores familiares, passariam a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos (65 anos). Atualmente, eles podem se aposentar com idade reduzida. Também os professores, que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula, seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores. A única exceção seria para os trabalhadores com deficiência. O tratamento especial continua existindo, mas a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.

Regras de transição

Haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta.

Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de “pedágio”, equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).

Este pedágio também vale para professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, se mulheres.

Tempo de contribuição e valor da aposentadoria

Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria – que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Por exemplo: o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu salário de contribuição.

A cada ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.

Trabalhadores rurais também deverão contribuir com uma alíquota que provavelmente será atrelada ao salário mínimo. Para que essa cobrança seja feita, será necessária a aprovação de um projeto de lei.

Servidores públicos

Os servidores públicos fazem parte de um sistema diferenciado chamado Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). No entanto, com a PEC, eles passarão a responder a regras iguais às dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, regra para cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além das hipóteses de aposentadorias especiais.

Com a reforma, passa a existir uma única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Assim como no RGPS, a transição para os atuais segurados será aplicada a servidores com idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). As aposentadorias voluntárias dos servidores que seguirem a regra de transição e tenham ingressado no cargo até 31/12/2003 serão concedidas com integralidade e paridade. Para todos os demais servidores públicos, que não se encaixarem nas regras acima, a reforma da forma proposta, se aprovada significa a perda do direito à integralidade e paridade.

Militares, policiais e bombeiros

Policiais civis e federais entram na reforma e serão submetidos aos critérios de idade mínima de 65 anos somados a 25 anos de contribuição. Por outro lado, os militares das Forças Armadas seguirão um regime específico, que será enviado separadamente em um projeto ao Congresso Nacional. No caso de policiais militares e bombeiros, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal deverão providenciar mudanças em suas legislações locais para adequar os regimes de Previdência dessas carreiras.

Pensão por morte

Com a PEC, o valor das pensões por morte passa a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial diferenciado conforme o número de dependentes do trabalhador. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos. Além disso, o valor do benefício fica desvinculado ao salário mínimo.  A duração da pensão por morte será mantida.

Segundo a Previdência Social, o benefício será equivalente a 50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito, acrescida de 10% para cada dependente. Por exemplo: se o trabalhador aposentado deixar esposa e um filho como dependentes ao falecer, esses dois dependentes receberão, juntos, o total de 70% do que o beneficiário recebia de aposentadoria (50% somados a duas cotas individuais de 10%).

As regras também valem para servidores públicos e, neste caso, acaba a pensão por morte vitalícia para todos os dependentes. O tempo de duração do benefício para o cônjuge passa a ser variável, conforme sua idade na data de óbito do servidor: será vitalícia apenas se o viúvo tiver 44 anos ou mais.

Quando entra em vigor

As mudanças dependem de aprovação no Congresso Nacional. No plenário da Câmara, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados. No Senado, tem que passar novamente pela CCJ da Casa e por dois turnos no plenário, também com aprovação de três quintos dos senadores. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. Caso o texto seja alterado, deve ser enviado novamente para a Câmara para a análise das alterações feitas pelos senadores.