REGISTRO DE PONTO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DURANTE O RECESSO FORENSE
sexta-feira, 16/12/2022 18:14Após consulta a CENAT/DEARHU o SINDOJUS/MG informa que durante o período de recesso forense, entre os dias 19 de dezembro de 2022 e 6 de janeiro de 2023, o registro do ponto de Oficiais(las) de Justiça, que foram escalados para o cumprimento das ordens judiciais, deverão ser feitos conforme os termos do inciso II do art. 2º da Portaria Conjunta 1.420/PR/2022. O(A) Oficial(a) de Justiça deverá, portanto, registrar o ponto no Sistema de Ponto Eletrônico nos dias em que efetivamente atuar.
De acordo com as informações obtidas pela Assessoria Técnica da CENAT/DEARHU, os(as) Oficiais(las) de Justiça deverão, portanto, realizar o registro de ponto dentro dos parâmetros estipulados nos termos do inciso II do art. 2º da referida portaria.
Caso o servidor ocupante da especialidade de Oficial de Justiça seja escalado para trabalhar no plantão de habeas corpus e medidas urgentes, nos termos do inciso I do art. 2º da Portaria nº 1420/PR/2022, a convocação deverá ser registrada no Sistema de Administração de Plantão Forense, disponível na Rede TJMG em: Sistemas / Listas de Sistemas / Administração do Plantão Forense / Designação.
Esclarecemos que este lançamento no mencionado sistema deverá ser feito pelo Juiz Diretor do Foro ou por servidor que tenha delegação para realizar este tipo de lançamento.
O SINDOJUS/MG orienta os(as) Oficiais(las) que, ao cumprirem o plantão de HC, estejam atentos às informações da direção do foro sobre a escala e lançamento dos dias no sistema.
Para mais informações, acesse a a Portaria Conjunta 1.420/PR/2022 e a matéria oficial do TJMG sobre as diretrizes do plantão – Funcionamento do TJMG, de 19/12/2022 a 20/1/2023.
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