O Deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) apresentou, nesta terça-feira (15/12), o relatório sobre a MP 693/2015 que altera a Lei n.º 12.780, de 9 de janeiro de 2013, e dispõe sobre medidas tributarias referentes à realização dos jogos olímpicos de 2016 e dos jogos paraolímpicos de 2016 e também dispõe sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da carreira de auditoria da receita federal do Brasil.
O Deputado Manoel Júnior, em seu relatório, estende o porte de arma aos oficiais de Justiça, conforme conforme art. 2º do Projeto de Conversão.
Abaixo o texto apresentado sobre o porte de arma:
“Art. 2º A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ……………………………………………………………..
…………………………………………………………………………
X – integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário, os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário, e os integrantes do quadro efetivo de peritos oficiais de natureza criminal;
………………………………………………………………………….
§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI e X do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V, VI e X, exceto, nesse último caso, para os Oficiais de Justiça vinculados a Tribunais de Justiça estaduais e distrital e os peritos oficiais de natureza criminal vinculados às Administrações Públicas estaduais e distrital, cujos portes terão validade somente no âmbito de seus respectivos entes federados.”
Após a apresentação e leitura do relatório foi deferida vista coletiva aos membros da Comissão Mista da MP 693/2015 e amanhã (16/12/2015), às 15h, terá continuidade aos trabalhos, com possível votação do relatório. Após a aprovação do relatório na CMMPV 693/2015 o projeto de conversão da MP 693 vai diretamente à votação no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A Diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF) e da Associação dos Oficiais de Justiça do DF (Aojus-DF) acompanharam a reunião da Comissão Mista que analisa a MP 693/2015 e ao final agradeceram ao Deputado Manoel Júnior por demonstrar sensibilidade e preocupação com a eficiência do serviço público e a segurança dos servidores.
Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF).
CONSIDERAÇÕES:
A diretoria do SINDOJUS/MG lembra que o direito ao porte de armas é um direito intimamente ligado ao pleito da aposentadoria especial. “Quando conquistarmos o direito ao porte de armas subiremos mais que um degrau na escada para conseguirmos também a aposentadoria especial”.
Vários são os projetos de lei que estão tramitando no Congresso Nacional que garantem o direito ao porte de armas para a categoria dos Oficiais de Justiça, vários parlamentares de diferentes correntes partidárias estão sensíveis a este pleito da categoria dos Oficiais de Justiça de todo Brasil. Estes parlamentares reconhecem o risco à integridade física do Oficial de Justiça no cumprimento de qualquer ordem judicial, alguns destes deputados afirmaram para diretores do SINDOJUS/MG o seguinte: “… é uma questão de segurança pessoal do Oficial de Justiça, o representante do Estado nas ruas”.
Pacificado já é o entendimento de que a integridade física do Oficial de Justiça está sujeita a um risco constante, em qualquer diligência, desde uma simples intimação até uma diligência mais complexa, o risco é inerente do cargo.
Aproveitamos a oportunidade para pedir a todos Oficiais de Justiça do Estado de Minas Gerais, que procure os deputados federais das suas cidades/região e solicite apoio aos pleitos da categoria dos Oficiais de Justiça.
“Solidários, seremos união. Separados uns dos outros seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos.” Bezerra de Menezes
Diretoria do SINDOJUS/MG.