Requerimento Administrativo
terça-feira, 30/03/2010 15:04SINDOJUS-MG pede isonomia salarial com servidores do Ministério Público
Para que isso aconteça, o Sindicato sugere a aplicação de um reajuste de 15% para a categoria, retroativo a janeiro de 2010
O SINDOJUS-MG, através de seus diretores Érlon Ângelo Cunha e Ricardo Augusto de Andrade, protocolou ontem (segunda-feira, 29/03), no Tribunal de Justiça, sob o número 000918980201019, Requerimento Administrativo solicitando o envio de projeto de lei de reajuste da remuneração dos servidores públicos do Judiciário Estadual.
No documento, o Sindicato apresenta uma extensa justificativa, argumentando, entre outras coisas, que “a defasagem salarial que acomete tais profissionais compromete a própria justiça, na medida em que é evidente que os vencimentos dos servidores públicos encontram-se defasados e arrochados”; que os servidores (do Judiciário) “devem receber uma remuneração compatível com a importância, status e complexidade de suas funções”; que o Tribunal deve estabelecer uma política remuneratória que permita que trabalhar no Judiciário gere no servidor uma sensação de orgulho, satisfação e alegria; e que há uma evasão muito grande de profissionais do TJMG para outros órgãos do serviço público estadual como Assembleia Legislativa, Ministério Público ou Tribunal de Contas do Estado, em razão destes pagarem salários bem superiores aos do Poder Judiciário.
Ainda no requerimento, o SINDOJUS-MG oferece dados comparativos entre os vencimentos dos servidores do TJMG e dos outros órgãos públicos estaduais citados, mostrando uma diferença remuneratória muito grande em desvantagem para os primeiros, além de fundamentos legais para o pleito, entre os quais os artigos 1º (inciso IV), 7º (XXX) e 37 da Constituição Federal.
Por fim, o Sindicato sugere um percentual de reajuste da ordem de 15%, por considerar que este “poderia servir de parâmetro para o início de uma recomposição que tenha por objetivo final realinhar os vencimentos dos servidores do Judiciário Estadual com os vencimentos recebidos pelos servidores do Ministério Público Estadual”. Requer, para isso, que “sejam adotadas providências para readequação do padrão remuneratório dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, compatível com as carreiras similares do Poder Legislativo e Ministério Público”, com aplicação dos 15% retroativamente a janeiro de 2010.
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