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Resolução 153

segunda-feira, 05/05/2014 17:27

Ressarcimento antecipado e justo somente com pressão do CNJ e dos oficiais de justiça

Conforme informações do SINDOJUS/PA (Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Pará), na tarde do dia 30 de abril, o conselheiro do CNJ Emmanuel Campelo publicou sua decisão que trata da obrigatoriedade da aplicação da resolução 153. Aproximadamente dois anos atrás a diretoria do SINDOJUS/MG havia provocado a administração do TJPA no sentido de fazer com que o órgão cumprisse o que determina a resolução 153 do CNJ. “Sentamos aproximadamente 50 vezes com a administração do tribunal. A corte Paraense usou de todas as formas para não cumprir com a resolução, inclusive chegando ao absurdo de retirar os oficiais dos juizados especiais sob a alegação de não existir arrecadação de custas no rito sumaríssimo. Após um ano e muito trabalho desenvolvido pelo SINDOJUS/PA, o TJ alegou que tal resolução não se aplicaria no Pará, tendo em vista que os oficias de justiça já faziam jus ao auxilio locomoção que na data correspondia ao valor de R$ 713,00. Na época, o tribunal provocou o CNJ alegando que os oficiais de justiça, representados pelo SINDOJUS, além de não terem direito a aplicação da resolução, os diretores da entidade, tratavam a corte com desrespeito causando um verdadeiro terrorismo. Imediatamente o CNJ enviou um pedido de informações ao SINDOJUS/PA. Na resposta confirmamos todos os fatos alegados pelo tribunal, que o não ressarcimento das diligencias e a não aplicação da resolução pelo TJ, gerava um ônus altíssimo para os oficiais de justiça e um enriquecimento ilícito por parte do Estado, isso sim era um terrorismo. Após um ano e 09 idas e vindas até Brasília, finalmente os oficias de justiça do Pará gozarão de uma forma equânime do ressarcimento para o cumprimento das diligencias”, relata o SINDOJUS/MG em matéria publicada em seu site.

Em sua magnífica decisão, continua o SINDOJUS/MG, o conselheiro Campelo determinou que o Tribunal de Justiça do Pará aplicasse o teor da resolução 153, independemente do impacto orçamentário gerado, já que o Sindicato apresentou estudos contundentes e satisfatórios. Também determinou que o ressarcimento das diligências seja feito independentemente do pagamento da Gratificação de Atividade Externa, já paga pela corte. Campelo, em sua decisão, criticou a forma do Tribunal querer levar vantagem sobre alegação de já pagar a GAE. “Determinar especificamente se dado sistema adotado por um tribunal cumpre as finalidades da Resolução é tema que extrapola os limites da Consulta, tanto mais porque tal medida se insere no escopo do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão de autos nº 0005072-75.2012.2.00.0000”, escreveu.

Fonte: SINDOJUS/PA