Resolução 48/2007
terça-feira, 27/04/2010 16:00Ação da AMB contra o nível superior é rechaçada pelo CNJ
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.394/DF) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) não atinge seus objetivos contra os oficiais de justiça.
Da mesma forma que o nível universitário para os oficiais de justiça foi “cercado” pelo solitário Procurador Geral da AGU e por representantes de Tribunais de Justiça que provocaram o veto ao Projeto de Lei 107/07, veto este absolutamente político e não jurídico, algumas entidades de juízes de direito vêm perturbando a classe dos oficiais de justiça, agindo para que esses indispensáveis servidores do Judiciário não conquistem o avanço profissional em questão.
A AMB vem agindo contra esses servidores que querem apenas um crescimento funcional que resultará na qualidade da prestação jurisdicional. A AMB propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a Resolução nº 48, do CNJ.
Através de ofício, o ministro Gilmar Mendes, ainda na condição de presidente do CNJ, prestou informações à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, solicitadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.394, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
No Ofício 352/GP-CNJ, ele ratifica a importância do cumprimento da Resolução nº 48, de 18 de dezembro de 2007, do CNJ, com os acréscimos da publicação de 15 de janeiro de 2010, que deu prazo até 15 de abril passado para que os Tribunais de Justiça enviassem projeto às Assembléias Legislativas implementando a exigência de conclusão de curso superior para provimento do cargo de Oficial de Justiça.