Sancionada a Lei que Congela a remuneração de Servidores
quinta-feira, 28/05/2020 11:49Foi publicada hoje, dia 28/05/20, no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 173, sancionada em 27 de maio de 2020, a qual impede reajustes salariais e a concessão de direitos a que os servidores fazem jus, como quinquênios, triênios, férias-prêmio e outros. A lei sancionada se refere ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020 que “institui as medidas de socorro aos estados e municípios durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus”.
O Presidente da República vetou alguns dispositivos do projeto, como a parte que abria exceções para algumas classes profissionais em relação ao congelamento dos salários de servidores públicos. Em conversa com os Governadores, o Presidente pediu apoio na manutenção do veto, que fará com que professores, membros da segurança pública e também médicos e enfermeiros que atuam contra a Covid-19 tenham seus salários congelados.
O SINDOJUS/MG entende que a alteração legislativa não impede a concessão do Adicional de Desempenho (ADE) aos Oficiais de Justiça Avaliadores, pois trata-se da vantagem remuneratória vinculada aos resultados das avaliações de desempenho individual e institucional, com valor determinado a cada ano. Da mesma maneira, tem relação à concessão de progressão e promoção na carreira, as disposições legais não afetam o implementos desses direitos, especialmente porque todas as despesas referentes a esses direitos estão devidamente previstas na legislação orçamentária para o ano de 2020 e já foi apresentada pelo Tribunal de Justiça e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Esse plano do governo não era novo e nem surgiu para garantir o enfrentamento ao coronavírus. A essência do que foi aprovado pela Lei Complementar 173/2020 era o projeto conhecido como Plano Mansueto, o PLP 149/2019, que tinha objetivo de garantir a recuperação de estados e municípios que estavam endividados com a União e estava em tramitação, o que o Congresso Nacional fez foi colocar uma série de emendas, inclusive adicionando a contrapartida de ataques aos direitos dos servidores, e transformaram em uma Lei que foi aprovada a toque de caixa. Além disso, fizeram uma alteração permanente da Lei de Responsabilidade Fiscal que proíbe qualquer ato que resulte em aumento de despesas com pessoal a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de poder ou órgão e outro ponto que preocupa. José Adélcio, Diretor Jurídico do SINDOJUS/MG.
Os Departamentos Jurídicos do SINDOJUS/MG e da FESOJUS estão envidando esforços os necessários para que tais violações aos direitos dos Oficiais de Justiça Avaliadores sejam revisadas pelo Poder Judiciário com a propositura de ADI, inclusive. Contamos com os nossos valorosos Oficiais de Justiça Avaliadores para fazerem parte desta luta. Afinal, nossa categoria não mede esforços para garantir a Justiça aos cidadãos durante esse momento de pandemia e está nas ruas todos os dias colocando a sua saúde e integridade em risco em prol do interesse público
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