SERVIDORES DO TJMG E MPMG SE UNEM EM PROTESTO, DIA 3/5
QUARTA-FEIRA, 26/04/17 18:52
Um ano de congelamento total. Um ano sem recomposição da inflação. Um ano de descumprimento da Lei que assegura a revisão geral anual dos servidores. Um ano amargando, em meio a uma grave crise, os reajustes inflacionários nos alimentos e produtos de abastecimento em geral. Este será o marco do próximo dia 3/5 (quarta-feira): um ano sem o cumprimento das datas-base dos servidores do Judiciário e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). E mais: nesta quarta também ficará marcado o início da luta pelo cumprimento das datas-base 2017.
E para protestar contra esta situação, SINJUS-MG, SERJUSMIG, SINDOJUS/MG e SINDSEMPMG convocam a TODOS os servidores e servidoras para uma grande manifestação na próxima quarta-feira (3/5), a partir das 14h, na porta da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Vamos ocupar as escadarias do Palácio Legislativo, na rua Rodrigues Caldas, nº 30, no bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte. Vamos lotar o local com servidores, bandeiras, faixas, cartazes, apitos e balões de protesto, além de dois bolos de um metro cada para chamar bastante atenção dos parlamentares e da sociedade para o que está acontecendo.
O congelamento parcial dos salários é algo que vem angustiando os servidores no decorrer dos últimos anos, à medida em que os índices aplicados a cada revisão geral anual (geralmente cumpridas com atraso) não atingem os patamares estabelecidos pelo IPCA – índice oficial de recomposição da inflação para as Leis das Datas-Base, tanto do Judiciário (Lei 18.909/2010) como do MP (Lei 19.923/2011).
Portanto, o acúmulo da perda inflacionária já é grave, mas o que está acontecendo este ano é um absurdo. Como vem sendo denunciado, já são praticamente 90 dias de trabalhos parados no Plenário da ALMG, onde a pauta está supostamente travada por falta de acordo na votação dos vetos do governador, o que mantém paralisados os projetos de lei das Datas-Base 2016 de ambas as categorias – PL 3840/16 (Judiciário) e PL 3794/16 (MPMG).
O fato é que ainda que os projetos tenham ido com percentual novamente abaixo do previsto pelo IPCA, “devido à crise”, eles chegaram ao Legislativo por ordem do presidente do Tribunal de Justiça e do procurador-geral de Justiça do Estado, ou seja, sem nenhum entrave orçamentário ou de outra ordem que pudesse justificar a não apreciação dos PLs. Portanto, servidor/a, não fique na inércia. Compareça! É o seu direito que está em jogo.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!