SENADO
quarta-feira, 17/03/2010 14:50SENADOReforma do Código de Processo Penal é aprovada na CCJ
A reforma do Código de Processo Penal (CPP) foi aprovada nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Os senadores votaram a favor do substitutivo do relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), que tem 702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação (Decreto-Lei 3.689/41).A matéria segue para Plenário, para votação em turno único, voltando, em seguida, à CCJ para análise da redação final. Em seguida, retorna ao Plenário antes de ser encaminhada à Câmara Federal.O substitutivo de Casagrande baseou-se em projeto de lei (PLS 156/09) de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A essa proposta, foram anexadas outras 48 proposições que versam sobre o processo penal.Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro do ano passado pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu alguns ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado na CCJ. Inquérito policialEmenda destacada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), para permitir ao policial militar também ter poderes para lavrar os chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência), foi aprovada pelos senadores, depois de ampla discussão sobre o assunto.Conforme o artigo 291 do substitutivo, “o delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais”. A emenda de Demóstenes, subscrita pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão “delegado de polícia” por ” autoridade policial”, mantendo o texto original do anteprojeto para permitir que os policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados.- Foi inserido no texto ‘delegado de polícia’ para favorecer a categoria, mas manter o texto como está é prestar um desserviço ao país. Não podemos tirar nenhuma autoridade policial do combate ao crime – argumentou Demóstenes, que leu trecho de discussão do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor dos policiais militares.Em defesa da rejeição da emenda, Casagrande argumentou que o delegado de polícia, por ter formação em Direito, está mais preparado para essa função.- Nem todos os policiais militares têm essa formação. Estamos, com a emenda, delegando uma competência que pode funcionar bem em 90% dos casos, mas pode também gerar injustiça – explicou o relator, que recebeu apoio do senador Romeu Tuma (PTB-SP).ConquistaAo final da votação do novo CPP, vários senadores elogiaram a proposta aprovada. Casagrande destacou que se trata de importante contribuição “para o combate à criminalidade no Brasil”.- Temos, hoje, a necessidade de aperfeiçoar nossos instrumentos de combate à criminalidade, com a reformulação completa de um código que data de 1941, época ainda do governo de Getúlio Vargas – destacou o relator.Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Inácio Arruda (PCdoB-CE) lembraram que vários segmentos da sociedade não acreditavam que o Senado conseguiria aprovar a reforma do código. Já Serys Slhessarenko (PT-MT) destacou a participação do movimento das mulheres em temas que envolveram defesa dos direitos da categoria e “atendem também interesses e necessidades da população”.Pedro Simon (PMDB-RS) também elogiou a proposta, mas defendeu o fim do inquérito policial.- É no inquérito policial que inicia todo o equívoco que termina em impunidade – garantiu o senador.Veja as principais modificações propostas ao Código de Processo Penal: Modelo acusatórioInterceptação telefônicaInquérito policialPena mais rápidaJuiz das garantiasJúriAção PenalRecursos de ofícioInterrogatórioFiançaVítimaHabeas CorpusProvasMedidas cautelaresAcareaçãoRegras para prisões FONTE: Agência Senado