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Senado Federal

quarta-feira, 24/07/2013 18:45

Proposta é de autoria do senador Ricardo Ferraço

Pronta para a pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta de Emenda à Constituição 15/2011, a chamada PEC dos Recursos, que tem como objetivo acelerar ações no Judiciário, deve ser apreciada neste segundo semestre.

A proposta, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), transforma o recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e o recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações rescisórias. Desse modo, as sentenças começariam a ser executadas depois de duas instâncias de decisão, a do juiz de primeiro grau e a do tribunal que reexaminou o processo.

O objetivo é evitar que recursos sejam usados como instrumentos para protelar decisões judiciais definitivas em ações que sobem ao exame dos tribunais superiores. Em síntese, o momento do trânsito em julgado é antecipado. Tais recursos respondem por cerca de 70% da atividade dessas Cortes.

Discussão

Em junho de 2011, foi realizada audiência pública na comissão para instruir a matéria, com a presença do ministro Cezar Peluso, então presidente do Supremo Tribunal Federal, que pregou o combate à “indústria dos recursos”. Em outubro do mesmo ano, a segunda audiência pública sobre o tema reuniu, entre outros, o presidente e ministros do Superior Tribunal de Justiça; representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, e da Associação Nacional dos Procuradores da República.

Em julho deste ano, a CCJ aprovou requerimento, de iniciativa do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), para a realização de debate, ainda sem data definida, com a presença do presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Filgueiras Cavalcante Junior.

Em declarações recentes à imprensa, o presidente da OAB nacional, Marcus Vinícius Furtado, afirmou que “não se pode tentar resolver o problema da morosidade da Justiça com ferimento à cláusula pétrea constitucional que assegura o direito à ampla defesa e aos recursos”.

Relatório

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), relator da matéria, rebateu a afirmação argumentando no seu texto que não há qualquer impacto na garantia constitucional da ampla defesa. A proposta não limita o direito das partes de produzir provas em seu favor, pois, segundo o relator, elas só são produzidas, e somente podem ser analisadas, pelo juiz e pelos tribunais de segunda instância, em grau de apelação, cujas competências não serão alteradas.

O relatório aponta o caso do jornalista Pimenta Neves, réu confesso, como o maior símbolo do “exotismo” do sistema processual brasileiro, tendo conseguido sua defesa postergar por 11 anos o início do cumprimento da pena. O senador ressaltou que “neste caso emblemático e em muitos outros de menor repercussão, por pouco o abuso nos recursos não levou à prescrição dos crimes”.

Em substitutivo, Aloysio preferiu manter os recursos, mas retirou o efeito suspensivo em relação ao início da execução das sentenças. Além de produzir resultado semelhante, o substitutivo abrange, argumenta o relator, o chamado “recurso de revista”, utilizado junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) nas causas trabalhistas.

Na esfera criminal, as situações mais graves, relativas à liberdade pessoal, continuariam a ser apreciadas pelos tribunais superiores pela via do habeas corpus, com alcance e amplitude inalterados.

Fonte: Agência Senado