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Servir cafezinho não é atribuição de Oficial de Justiça!

quarta-feira, 10/09/2014 19:00

Nesta quarta-feira, 10, o SINDOJUS/MG encaminhou a notificação n º 0032014, por fax e correio, ao Diretor do Foro da Comarca de Araxá (MG), Juiz José Aparecido Fausto de Oliveira. No documento, o sindicato notifica a diretoria a não mais permitir que Oficiais de Justiça daquela comarca continuem exercendo  as funções de servir café, água e prestar os demais serviços gerais  nas Sessões Tribunais do Júri, fato que vem ocorrendo há vários anos, mesmo após reiteradas advertências já realizadas.

O SINDOJUS/MG ressalta veemente que durante as sessões do Tribunal do Júri, o papel do Oficial de Justiça é manter a ordem e segurança, em auxílio ao Magistrado, e que as atividades citadas acima não tem qualquer relação com as atribuições do cargo.  O sindicato entende que essa é uma situação insustentável, que fomenta ofensas contra dignidade do Oficial, e que é  coibida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como demonstra a decisão monocrática expedida pelo conselheiro do órgão, Gilberto Valente Martins, em 5 de abril de 2013, após requerimento do SINDOJUS/MG, na qual  o requerido foi o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Por tal motivo, o SINDOJUS/MG requer a imediata edição de um ato administrativo para cessar a prática de uma vez por todas, e que cópias da notificação sejam encaminhadas para para a Sala dos Oficiais de Justiça e para os demais Juízes da Comarca de Araxá.