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SINDICATOS PROPÕEM AJUSTES NA POLÍTICA DE SAÚDE DO TJ

quarta-feira, 03/10/2018 12:05

DIREITO DOS SERVIDORES

O SINJUS, o SERJUSMIG e o SINDOJUS/MG enviaram, na última sexta-feira, dia 28/09/18, uma manifestação conjunta ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com propostas de alterações no anteprojeto de resolução que cria a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores no âmbito do TJMG. As adequações visam a garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados, principalmente o de acesso irrestrito à saúde, bem como fazer com que os procedimentos de saúde sejam conduzidos de forma imparcial.

No documento enviado ao Comitê Gestor de Saúde do TJMG, os Sindicatos apontam uma incoerência no artigo 4º, que prevê a necessidade de contratação de planos de saúde particulares para o recebimento do auxílio-saúde. Entretanto, no Projeto de Lei 5.181/18, que é fruto de negociação com a categoria e que foi aprovado na Comissão Administrativa e no Órgão Especial do Tribunal, a comprovação das despesas médicas é dispensada. Inclusive, é destacado que os magistrados já têm esse benefício implementado, em dinheiro, sem a necessidade de comprovação dos gastos.

Outra mudança defendida pelos Sindicatos é de que somente médicos, dentistas e peritos pertencentes a quadro de servidores de órgãos públicos possam ser credenciados pelo TJMG para a realização de inspeções médicas ou odontológicas demandadas em processos administrativos como concessão de licenças, aposentadorias, isenção de imposto de renda, entre outros. Deste modo, seria vedado o credenciamento de profissionais da iniciativa privada.

Para garantir a impessoalidade nos procedimentos e minimizar episódios de perseguição a determinados servidores por parte das direções dos foros nas comarcas, os Sindicatos requereram que o TJMG vincule administrativamente as unidades de saúde diretamente à Direção Geral ou à Presidência. Além disso, para frear a crescente terceirização no TJMG, também foi solicitado que a direção das unidades de saúde somente seja exercida por profissionais da área pertencentes ao quadro efetivo de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário.

Já no artigo 16 do projeto de resolução, foi solicitado que, nos casos sem acordo, a remessa de reclamação de assédio moral se dê, simultaneamente, à Gerência de Saúde no Trabalho (GERSAT) e à Corregedoria Geral de Justiça para economizar etapas e conferir maior agilidade ao procedimento.

Exclusões

Na manifestação conjunta, o SINJUS, o SERJUSMIG e o SINDOJUS/MG também se posicionaram totalmente contra alguns dispositivos. Em relação ao artigo 5º, as entidades entendem que é de responsabilidade das empresas prestadoras de serviço a execução das politicas saúde em relação aos terceirizados e não do TJMG. Deste modo, apenas caberia ao Tribunal a fiscalização do cumprimento desta exigência.

Outro ponto crítico da proposta inicial do TJMG para os servidores é quanto ao conteúdo dos artigos 11, 12 e 13. Eles trazem regras que restringem o acesso ao servidor à saúde e ao diagnóstico precoce de doenças, pois coloca obstáculos à realização de consultas, exames e procedimentos médicos. Os Sindicatos argumentam que a redação dos artigos ignora as dificuldades para marcação de consultas e necessidade de deslocamentos para outras cidades para realização de determinados atendimentos. As entidades alertam ainda que as cirurgias eletivas podem ter repercussão direta na saúde psíquica, emocional e física dos trabalhadores.

Por fim, foi requerido ainda a revogação do Aviso nº 6 da Corregedoria Geral de Justiça, que recomenda a abertura de processo administrativo para apuração de faltas decorrentes de afastamentos por motivo de saúde.

Nas próximas reuniões do Comitê Gestor de Saúde do TJMG, os representantes dos servidores vão cobrar um posicionamento do TJMG sobre as alterações propostas. Por isso, acompanhe as mídias dos Sindicatos para se manter informado sobre os desdobramentos dessas reivindicações.

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