Coronavírus, Pleitos

SINDOJUS/MG alerta OJA’s para a união de esforços na defesa dos direitos

segunda-feira, 04/05/2020 16:49

O Senado aprovou na noite do dia 02/05/20 o PLC 39/20 –  projeto de lei de socorro financeiro aos estados. O texto foi relatado pelo presidente, Senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) e agora segue para análise da Câmara dos Deputados, e pode entrar em pauta para deliberação entre hoje e amanhã, dia 05/05/2020.

O projeto de lei proíbe a União, os Estados, Municípios e o Distrito Federal a aumentarem a despesa com pessoal ou seja, a concessão de promoção, progressão, quinquênio (ADE), anuênio, férias-prêmio e data base, até 31 de dezembro de 2021.

PLC 149 – Senado – RedacaoFinal

Emenda-Oficiais de Justica plc 39_20

Uma medida dura e absolutamente lesiva aos Oficiais de Justiça.

Por tudo isso, o SINDOJUS-MG  e todas as lideranças dos Oficiais de Justiça do país estão mobilizados no sentido de afastar a aplicação dessa medida, merecendo todo o destaque a Proposta de alteração do texto apresentada pelo Deputado Federal Charlles Evangelista a qual precisamos de todo o apoio de todos vocês. Além desta medida, temos ciência de que outras emendas relativas a estão serão apresentadas por outros parlamentares.

PRECISAMOS DE APOIO. PARA MOBILIZAR OS DEPUTADOS DOS ESTADOS.

Precisamos de 103 assinaturas para enviar a emenda. Temos todos que batalhar pelo apoio dos líderes ou vice-líderes do Centrão. Pois, não podemos aprová-la sem estar na pauta. Portanto, basta que nossos Oficiais de Justiça entrem em contato com os líderes solicitando apoio à emenda utilizando esse código: CD208632985700. Charlles Evangelista, Deputado Federal

Conforme sugerido pelo Deputado Charlles:

Dispõe sobre a cooperação federativa na área de saúde e assistência pública em situações de emergência de saúde pública de importância nacional ou internacional, nos termos do inciso II e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal.

Altere-se o § 5º e o inciso I do § 6º, ambos do art. 8º, com a seguinte redação:

“Art. 8º. ……………………………………………………………………………………………………

  • 5º O disposto no inciso VI do caput deste artigo não se aplica aos profissionais de saúde, assistência social e oficiais de justiça, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública referida no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração.
  • 6º. ……………………………………………………………………………………………………….

I – da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, das áreas de saúde, segurança pública e oficiais de justiça; e ……………………………………………………………………………………………………………….”

Em termos de comparação, apresentamos o texto atual de acordo com o PL para que possamos comparar com a emenda sugeria pelo Deputado Estadual, Charlles Evangelista.

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins;

  • 5º O disposto no inciso VI do caput deste artigo não se aplica aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública referida no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração.
  • 6º O disposto nos incisos I e IX do caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia da Covid-19:

I – dos Estados, Distrito Federal e Municípios, das áreas de saúde e segurança pública; e II – das Forças Armadas.

https://www.camara.leg.br/deputados/lideres-e-vice-lideres-dos-partidos

Vice-Líderes:

#UnidosSomosMaisFortes #SindicatoForte #OJA #VocêNãoEstáSó #coronavirus #covid19  

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