Data-base, Pleitos

SINDOJUS/MG é a única entidade legitimada para representação dos Oficiais de Justiça Mineiros

quarta-feira, 12/02/2020 19:43

O SINDOJUS/MG, legítimo representante dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais, após reunir com seu corpo jurídico, afirma aos seus filiados e aos OJA’s mineiros que, apesar de enfrentar a descortesia, com o não convite e participação nas reuniões com o Presidente do TJMG entre o final de 2019 e o início de 2020, principalmente, para negociar as datas-bases de 2018 e 2019, tem clareza que sempre pautou pela retidão e pela legalidade no trato dos interesses da nossa categoria junto ao Tribunal.

A nota expressa na intranet do TJMG, em 06/02/20, que atribui a representatividade do conjunto de servidores ao SERJUSMIG teve o intuito de promover um sindicato em detrimento aos demais sem, contudo, ter legitimidade e competência para tanto.

O ofício da lavra do Presidente do Poder Judiciário Mineiro circulado nas mídias sociais foi apresentado em janeiro de 2020 por meio de uma manifestação no Pedido de Providências: 0009169-74.2019.2.00.0000 realizado pelo SINDOJUS/MG, em dezembro de 2019 junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Este e mais outros seis procedimentos podem ser conferidos na última edição do informativo SINDOJUS/MG Informa – Ano XI/nº 6/Dezembro/2019, conforme texto abaixo:

REMUNERAÇÃO JUNTO A JUSTIÇA ELEITORAL: Outra demanda importante para o SINDOJUS/MG é a definição junto ao TSE e TRE de Minas Gerais, no sentido de adotar as providências necessárias para o efetivo pagamento de contraprestação em relação ao cumprimento de mandados judiciais, durante todo o período da prestação de serviços em favor da Justiça Eleitoral, a qual não se confunde com a verba indenizatória de transporte, paga por força da Resol. TRE MG nº 969/14. É inadmissível exigir que os OJA’s continuem exercendo funções não remuneradas, tal como a Justiça Eleitoral tem imposto de maneira sistemática, ilegal e INCONSTITUCIONAL. PP: 0009169-74.2019.2.00.0000 | REL.: Conselheiro Humberto Eustáquio Soares Martins.

Outra alegada motivação para tal atitude foram os atos públicos e legítimos promovidos pelo SINJUS MG, apoiado pelo SINDOJUS/MG, com a presença dos servidores do Poder Judiciário, na sede o Tribunal, em novembro de 2019, reivindicando o diálogo em relação às datas-bases 2018/2019.

Acesse:

O SINDOJUS/MG não compactua com o ocorrido e tem trabalhado junto ao TJMG, política e juridicamente, para que o respeito e a boa relação entre empregador e representantes dos servidores seja prontamente restabelecida. Quem constituiu o SINDOJUS/MG e o definiu como seu representante foram os próprios Oficiais de Justiça Avaliadores mineiros; o órgão público que concedeu a carta sindical foi o Ministério do Trabalho, nos termos da Lei. Juridicamente, o SINDOJUS/MG tem uma sentença judicial transitada em julgado que reconheceu a sua existência como o único e legítimo representante dos Oficiais de Justiça mineiros. A comprovação da legitimidade da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho (OJ 15 SDC), ou seja, a Carta Sindical do SINDOJUS/MG totalmente regular não por ser sobreposta por uma alegada mudança no regime jurídico do TJMG que em nada alterou a categoria dos Oficiais de Justiça de Minas Gerais:

Portanto, estamos comprometidos e confiantes no trabalho que o SINDOJUS/MG tem desempenhado, sendo imprescindível o respeito à Constituição da República e à liberdade sindical por parte da TJMG. Isto é, que os interesses dos Oficiais de Justiça sejam tratados como sua instituição legal. Estamos firmes e atentos para garantir e fazer valer a legitimidade do SINDOJUS/MG.

#UnidosSomosMaisFortes #SindicatoForte #VidadeOficial #IIICONOJUS #ParticipedoIIICONOJUS 

 III CONOJUS – Próxima parada: Estação Minas Gerais!

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