Coronavírus

SINDOJUS/MG OFICIA CGJ EM DEFESA DA PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

quarta-feira, 17/03/2021 11:10

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ampliou a suspensão de expediente forense, até o dia 31 de março de 2021. A medida, iniciada no dia 12 de março, com previsão para ser reavaliada no dia 19 do mesmo mês, foi estendida devido ao evidente agravamento da pandemia de Covid-19 e a consequente vigência da onda roxa em todo o Estado, a partir desta quarta-feira (17/03/2021).

O vigor das medidas restritivas da onda roxa, do plano Minas Consciente, anunciada pelo governador Romeu Zema, no dia 15/03/2021, é fundamental para conter a assustadora disseminação da Covid-19.

Especialistas em saúde e o comitê de enfrentamento à Covid-19, alertaram sobre o agravamento da situação em todas as macrorregiões do Estado e ressaltaram a necessidade de adotar medidas mais restritivas e obrigatórias.

Segundo Zema, a situação atual é a mais grave desde o início da pandemia. Os hospitais estão no limite de leitos disponíveis e muitas pessoas não estão respeitando as medidas de isolamento social.

“É uma medida dura, mas extremamente necessária neste momento para evitar um cenário pior do que já estamos vivendo. Faço um apelo a todos os mineiros: precisamos manter as medidas de proteção e distanciamento social. Não vamos deixar que o cansaço nos vença. Por favor, respeite e colabore para que possamos vencer essa guerra”, afirmou o governador.

Para saber mais sobre as medidas restritivas, ampliação de leitos e fiscalização, clique aqui.

De acordo com o art. 18 da da Portaria Conjunta nº 1.164/PR/2021 disponibilizada no DJe de 16/03/2021, os Oficiais de Justiça devem cumprir os mandados, inclusive nos finais de semana, deixando de cumprí-los, todavia, quando se deparar com situações que aparentemente possam submetê-los ao risco de contágio, relatando tais circunstâncias em sua certidão.

Contudo, no art. 10, § 1°, I, “c”, foi determinado que os oficiais de justiça serão escalados para o cumprimento dos mandados urgentes. Portanto, a partir da detida análise por parte do sindicato, a conclusão que se extrai, no direcionamento da imprescindível preservação da vida e saúde da classe que representa, é de que a aplicação do artigo 18 deve se dar em relação aos mandados urgentes.

Entretanto, infelizmente o ato normativo não foi claro e taxativo neste sentido na exposição do referido art. 18.

Em relação a essa determinação, o SINDOJUS/MG oficiou, desde a publicação da Portaria Conjunta n.º 1.161/PR/2021, alertando a corregedoria sobre a necessidade de se determinar o cumprimento dos mandados judiciais considerados urgentes. O cumprimento, indiscriminado, de todas as medidas judiciais, inclusive aquelas presenciais, é uma medida que diverge totalmente de todas as políticas públicas adotadas pelas autoridades sanitárias.

Ofício SINDOJUS 38_2021 – Portaria Conjunta 1.161_21 Oficiais de Justiça

Ofício SINDOJUS 39_2021 – Portaria Conjunta 1.164_21 Oficiais de Justiça

A Diretoria do SINDOJUS/MG continuará em busca da implementação dessa medida, que tem sido adotada na quase totalidade dos Tribunais de Justiça pátrios.

Com o propósito de intensificar os pleitos legítimos dos Oficiais de Justiça, solicitamos a todos que remetam e-mail à Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (e-mail: copre@tjmg.jus.br), pugnando pela adoção dessa importante medida:

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Cumprimentando Vossa Excelência, na condição de Oficial de Justiça, gostaria de externar minha preocupação com a previsão normativa contida no art. 18, da Portaria Conjunta n.º 1.164/PR/2021, publicada em 17/03/2021.

É verdade que o momento em que vivemos requer redobrado cuidado comportamental de todos nós, sendo essa uma diretriz ética com o propósito de não impulsionar a propagação do vírus da COVID. E nós Oficiais de Justiça precisamos ter consciência e responsabilidade nesse contexto de convergência com todas as políticas sanitárias adotadas.

Nesse sentido verificamos que nesses mais de 12 meses o colendo TJMG tem se empenhado para conciliar a continuidade da prestação jurisdicional e o trabalho dos seus servidores. O trabalho remoto, em sistema “home Office”, infelizmente não é possível em relação aos Oficiais de Justiça e isso colocou todos esses profissionais em situação de vulnerabilidade.

O Estado de Minas Gerais enfrenta, desde o mês de fevereiro, um aumento considerável de contaminações e mortes pela COVID, o que levou a douta Presidência, o Corregedor-Geral de Justiça e outras autoridades da cúpula do TJMG a editar a da Portaria Conjunta n.º 1.161/PR/2021, a qual suspendeu os prazos processuais e o expediente forense para atendimento presencial.

Hoje, a Portaria Conjunta n.º 1.164/PR/2021, ampliou o prazo de prorrogação da suspensão do expediente forense, inclusive cancelando audiências presenciais, sessões do Tribunal do Júri, no entanto, manteve a determinação de cumprimento das ordens judiciais, indistintamente, pelos Oficiais de Justiça.

Com redobrada vênia, entendemos que a determinação de cumprimento de todos os mandados judiciais, mesmo aqueles que não tem urgência, nesse período, não traduz uma medida coerente com o grave cenário que estamos enfrentando.

No dia 15/03/2021, infelizmente perdemos um colega Oficial de Justiça da comarca de Bocaiúva, o qual, mesmo pertencente ao grupo de risco por ser idoso de 63 anos, estava trabalhando normalmente, atendendo às determinações normativas do TJMG. A doença é terrivelmente devastadora e em fração de poucos dias o colega Oficial de Justiça foi vitimado. Dezenas de profissionais Oficiais de Justiça foram infectados e solicitaram afastamento do trabalho.

É certo que o cumprimento dos mandados judiciais urgentes não foi cessado em todas as comarcas. No entanto, o cumprimento dos demais mandados judiciais poderá ser efetivado em momento mais propício e seguro a todos. Esse protocolo é essencial para resguardar a minha vida, a minha saúde e da minha família e de toda a sociedade que está fragilizada nesse momento.

Todos os dias que saio para trabalhar nessas condições, infelizmente, as chances de contaminação aumentam.

Por tudo isso, peço a consideração de Vossa Excelência para reavaliar a determinação contida no art. 18, da Portaria Conjunta n.º 1.164/PR/2021, restringindo a determinação de cumprimento dos mandados judiciais urgentes nesse período.

Pela misericórdia e atenciosamente,

Oficial de Justiça

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Cumprimento de mandados por oficiais de justiça

Os oficiais de justiça deverão cumprir os mandados, inclusive nos finais de semana, salvo quando verificarem a possibilidade de risco, seja pelo fato de se depararem com quadro supostamente sintomático do coronavírus, seja por risco iminente, justificando ao juiz competente, por meio de certidão no próprio mandado, seu eventual descumprimento.

Dessa maneira, o SINDOJUS/MG recomenda a todos os Oficiais de Justiça que avaliem, em cada caso concreto, a urgência e imprescindibilidade do cumprimento da ordem judicial de forma presencial. Disponibilizamos o modelo de certidão a seguir, com o propósito de suscitar o fornecimento de elementos informativos para o cumprimento dos mandados judiciais de forma remota, conforme arquivo a seguir:

MODELO DE CERTIDÃO – ONDA ROXA

A suspensão do expediente será reavaliada, semanalmente, pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Plano de Retomada Gradual das Atividades e o SINDOJUS/MG está atento às novas publicações.

Fontes: TJMG e Minas Consciente.

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