SINDOJUS/MG Oficia TJMG sobre transporte de autos para magistrados e membros do ministério público em regime de plantão forense
segunda-feira, 19/12/2016 17:23Em ofício protocolado no TJMG, em 15 de dezembro, o SINDOJUS/MG informou a respeito da situação de diversas comarcas do Estado sobre a determinação, por parte de alguns magistrados atuando em regime de plantão forense, para que seja efetivado o transporte de autos de processos à residência e outros locais diversos do prédio do Fórum local. O intuito é para que os mesmos possam proferir despachos naqueles feitos, distribuídos sob o regime de plantão. A ocorrência não se restringe apenas aos magistrados, como também aos membros do Ministério Público, uma situação que se agrava durante o recesso do judiciário no período de final de ano.
O Sindojus/MG destaca, no documento, que esse transporte não se integra às funções do Oficial de Justiça, que estão claramente estampadas na Lei 13.105/2015 e Resolução nº 376/2001 do TJMG.
Com a finalidade preventiva e acautelatória à ocorrência desse tipo de determinação durante os plantões ordinários e, principalmente, durante o recesso de final de ano, o Sindojus/MG requereu à Corregedoria, que publique, com antecedência ao dia 19 de dezembro, via intranet, com acesso e divulgação ampla para toda a magistratura e demais servidores, orientação aos magistrados ou qualquer outro servidor para que se abstenham de determinar o transporte de processos, entrega de ofícios e outros documentos por parte dos Oficiais de Justiça Avaliadores, na medida em que tal modo de proceder não gera indenização aos Oficiais de Justiça e tem vedação expressa da Portaria nº 2265/CCJ/2012.
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