SINDOJUS/MG oficia Tribunal de Justiça para suspensão de atos que estabelecem diretrizes para juntada de mandados em processos que tramitam no PJe
terça-feira, 15/02/2022 17:59O SINDOJUS/MG protocolou, nesta terça-feira (15), ofício junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o Provimento nº 399/2022 e o Aviso nº 11/CGJ/2022, que estabelecem diretrizes aos Oficiais de Justiça para a juntada de mandados de processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O objetivo é evitar prejuízos à Jurisdição e a boa execução dos trabalhos, especialmente devido à falta de estrutura tecnológica e treinamento aos servidores para o cumprimento das disposições.
Entre as novas determinações contidas nos atos normativos estão a utilização do PJe Mobile/Token PJe que, após cumprida a diligência, deverá juntar o mandado certificado nos autos do PJE.
Para o sindicato, “É notório que os referidos atos normativos foram publicados sem que houvesse uma preparação prévia para sua execução, uma vez que não foi ministrado qualquer curso ou treinamento, além da notória deficiência de equipamentos para todos os profissionais nos fóruns de todo Estado de Mina Gerais”, afirma o ofício.
No documento, o SINDOJUS/MG requer a suspensão das publicações até que sejam adotadas providências para viabilizar o atendimento pleno às exigências do Provimento e Ato do TJMG.
Além da falta de equipamentos e treinamentos específicos aos Oficiais de Justiça, o sindicato alerta para o fato de que os normativos não especificaram como passará a ser o procedimento da Central de Mandados e da Unidade Judiciária (secretaria) do Juízo para a baixa do mandado cumprido e inserção dos dados no sistema para pagamento da verba indenizatória, a qual deve ser paga de forma prévia e justa nos termos da Resolução n.5 153/2012 do CNJ, “tampouco às Unidades Judiciárias/Secretaria quanto as hipóteses do art. 277 do referido código de normas da CG”.
Ao final, a diretoria do SINDOJUS/MG solicita uma reunião virtual com a Corregedoria-Geral para tratar sobre o tema, bem como a suspensão dos efeitos dos atos normativos, “até que todas as circunstâncias aqui apontadas estejam aptas a permitir a execução das atividades indicadas”.
:: Veja AQUI a íntegra do ofício protocolado pelo SINDOJUS/MG ::
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